| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2626 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos valores dos vencimentos e da concessão de Ticket Alimentação dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e, dá outras providências. |
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Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:35 horas do dia 26/05/2023. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/ADCD-44AE-1C99-FE72-319D ou utilize o código QR. 21 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.626, DE 24 DE MAIO DE 2023 EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial dos valores dos vencimentos e da concessão de Ticket Alimentação dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O reajuste salarial dos valores dos vencimentos dos servidores do Quadro Efetivo do Magistério do Poder Executivo Municipal será de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), a ser pago da seguinte forma: I. 5% (cinco por cento) no mês de janeiro de forma retroativa, com pagamento da diferença de janeiro a maio no mês e competência maio/2023; II. 5% (cinco por cento) no mês de abril de forma retroativa, com pagamento da diferença de abril e maio no mês e competência maio/2023; III. 4,95% (quatro virgula noventa e cinco por cento) no mês de julho sem pagamento retroativo, totalizando 14,95%, de forma simples. Art. 2º - Fica concedido, excepcionalmente no exercício financeiro de 2023, aos servidores públicos municipais efetivos, integrantes do quadro ativo da categoria de profissionais do magistério público, que realizarem atividades ou ações necessárias à consecução dos objetivos das instituições educacionais, contemplando a educação básica pública o “TICKET ALIMENTAÇÃO”, no valor de R$300,00 (trezentos reais). Parágrafo único - O pagamento do “TICKET ALIMENTAÇÃO” de que trata o “caput” deste artigo acontecerá a partir do mês de setembro de 2023, sem valores retroativos. Art. 3º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal anteprojeto de lei, regulamentando o “TICKET ALIMENTAÇÃO”, inclusive, instituindo critérios para sua concessão e forma de reajuste do seu valor, observadas as normas da Lei Federal nº 14.113 de 25 de dezembro de 2020. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações orçamentárias necessárias, visando cumprir o estabelecido nesta Lei. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:35 horas do dia 26/05/2023. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.br/verificar/ADCD-44AE-1C99-FE72-319D ou utilize o código QR. 22 ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, nas hipóteses estabelecidas nesta Legislação para fins de pagamento do reajuste dos vencimentos referido no seu art. 1º. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos, nas hipóteses estabelecidas nesta Legislação para fins de pagamento do reajuste dos vencimentos referido no seu art. 1º. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023. AUGUSTO NARCISO CASTRO Prefeito ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS Secretário de Governo