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norma nº 2626/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2626 / 2023
Date 2023-05-24
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos valores dos vencimentos e da concessão de Ticket Alimentação dos servidores integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal e, dá outras providências.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.626, DE 24 DE MAIO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre o reajuste salarial 
dos valores dos vencimentos e da 
concessão de Ticket Alimentação dos 
servidores integrantes do Quadro do 
Magistério Público Municipal e, dá outras 
providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O reajuste salarial dos valores dos vencimentos dos servidores do Quadro 
Efetivo do Magistério do Poder Executivo Municipal será de 14,95% (quatorze virgula 
noventa e cinco por cento), a ser pago da seguinte forma:
 I. 5% (cinco por cento) no mês de janeiro de forma retroativa, com pagamento da 
diferença de janeiro a maio no mês e competência maio/2023;
 II. 5% (cinco por cento) no mês de abril de forma retroativa, com pagamento da 
diferença de abril e maio no mês e competência maio/2023;
 III. 4,95% (quatro virgula noventa e cinco por cento) no mês de julho sem pagamento 
retroativo, totalizando 14,95%, de forma simples.
Art. 2º - Fica concedido, excepcionalmente no exercício financeiro de 2023, aos 
servidores públicos municipais efetivos, integrantes do quadro ativo da categoria de 
profissionais do magistério público, que realizarem atividades ou ações necessárias à 
consecução dos objetivos das instituições educacionais, contemplando a educação básica 
pública o “TICKET ALIMENTAÇÃO”, no valor de R$300,00 (trezentos reais).
Parágrafo único - O pagamento do “TICKET ALIMENTAÇÃO” de que trata o 
“caput” deste artigo acontecerá a partir do mês de setembro de 2023, sem valores 
retroativos.
Art. 3º - O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal anteprojeto de lei, 
regulamentando o “TICKET ALIMENTAÇÃO”, inclusive, instituindo critérios para sua 
concessão e forma de reajuste do seu valor, observadas as normas da Lei Federal nº 
14.113 de 25 de dezembro de 2020.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, ocorrerão por 
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações 
orçamentárias necessárias, visando cumprir o estabelecido nesta Lei.
Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 16:35 horas do dia 26/05/2023.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEXTA•FEIRA, 26 DE MAIO DE 2023 • ANO XI | N º 5905 LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos, nas hipóteses estabelecidas nesta Legislação para fins de pagamento do reajuste 
dos vencimentos referido no seu art. 1º.
 Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos, nas hipóteses estabelecidas nesta Legislação para fins de pagamento do reajuste 
dos vencimentos referido no seu art. 1º.
 Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 24 de maio de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo

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