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norma nº 2627/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2627 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDenomina Praça Mário Barreto dos Santos o logradouro público situado na confluência das vias públicas identificadas como Ruas Bela Vista, Boa Vista, Santa Luzia e Jerusalém, localizadas no Bairro Novo Horizonte neste Município e, dá outras providências.
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ITABUNA • BAHIA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
SEGUNDA•FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2023 • ANO XI | N º 5914 LEIS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.627, 12 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Denomina Praça Mário 
Barreto dos Santos o logradouro público 
situado na confluência das vias públicas 
identificadas como Ruas Bela Vista, Boa 
Vista, Santa Luzia e Jerusalém,
localizadas no Bairro Novo Horizonte 
neste Município e, dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se PRAÇA MÁRIO BARRETO DOS SANTOS o 
logradouro público situado na confluência das vias públicas identificadas como Ruas Bela 
Vista, Boa Vista, Santa Luzia e Jerusalém, localizadas no Bairro Novo Horizonte neste 
Município.
Art. 2º - No logradouro público referido nos termos do art. 1º desta lei, deverá ser 
afixada placa nominativa contendo a expressão: PRAÇA MÁRIO BARRETO DOS 
SANTOS.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias 
para solenidade de descerramento da Placa Nominativa do logradouro de que trata o art. 
1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas oriundas com a implantação desta lei, deverão ocorrer por 
conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico, através 
do site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de junho de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
L E I Nº 2.627, 12 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Denomina Praça Mário 
Barreto dos Santos o logradouro público 
situado na confluência das vias públicas 
identificadas como Ruas Bela Vista, Boa 
Vista, Santa Luzia e Jerusalém,
localizadas no Bairro Novo Horizonte 
neste Município e, dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faz saber que a Câmara de Vereadores 
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se PRAÇA MÁRIO BARRETO DOS SANTOS o 
logradouro público situado na confluência das vias públicas identificadas como Ruas Bela 
Vista, Boa Vista, Santa Luzia e Jerusalém, localizadas no Bairro Novo Horizonte neste 
Município.
Art. 2º - No logradouro público referido nos termos do art. 1º desta lei, deverá ser 
afixada placa nominativa contendo a expressão: PRAÇA MÁRIO BARRETO DOS 
SANTOS.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias 
para solenidade de descerramento da Placa Nominativa do logradouro de que trata o art. 
1º desta Lei.
Art. 4º - As despesas oriundas com a implantação desta lei, deverão ocorrer por 
conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, que deverá se 
processar nos termos do art. 107 da Lei Orgânica de Itabuna e por meio eletrônico, através 
do site oficial da Prefeitura Municipal de Itabuna.
Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 12 de junho de 2023.
AUGUSTO NARCISO CASTRO
Prefeito
ROSIVALDO PINHEIRO MENDES DOS SANTOS
Secretário de Governo

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