| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.354 / 2016 |
| Date | 2016-03-09 |
| Ementa | Autoriza a colocação de brinquedos e equipamentos para crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais em parque, praças e outros locais públicos destinados à prática de esportes e lazer e, dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.354, de 09 de março de 2016 EMENTA: Autoriza a colocação de brinquedos e equipamentos para crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais em parque, praças e outros locais públicos destinados à prática de esportes e lazer e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender recursos para a construção e reformas de parques, praças e outros locais que têm por objetos oferecer a prática de esportes e lazer, onde deverão prever a colocação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de crianças e pessoas portadoras de necessidade especiais. Parágrafo único – Nos locais referidos no caput deste artigo deverão ser afixadas placas indicativas com a seguinte informação: “Parque infantil adaptado para integração de crianças com necessidades especiais”. Art. 2º - Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades especiais, sejam eles crianças ou adultos. Art. 3º - Os parques infantis deverão ser implantados de forma gradual e progressiva. Art. 4º - É facultada ao Poder Executivo Municipal a celebração de novos convênios com a finalidade especifica de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais nas praças, parques e outros locais públicos já existentes para a prática de esportes e lazer. Art. 5º - Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, realizados através de recursos próprios e de convênios entre os Poderes Executivos do Estado ou União, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, deverão ter acesso especial para cadeirantes, preferencialmente até o brinquedo. Art. 6º - A instalação de parques infantis de que trata esta lei obedecerá as normas técnicas e legais pertinentes. Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OMOVTHOLGFNHDGBE6AMLFQ Sexta-feira 18 de Março de 2016 7 - Ano IV - Nº 1492 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano Art. 7° - As despesas com a instalação a que se refere esta lei ocorrerão por conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9° - Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de março de 2016. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OMOVTHOLGFNHDGBE6AMLFQ Sexta-feira 18 de Março de 2016 8 - Ano IV - Nº 1492