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norma nº 2.354/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.354 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaAutoriza a colocação de brinquedos e equipamentos para crianças e pessoas portadoras de necessidades especiais em parque, praças e outros locais públicos destinados à prática de esportes e lazer e, dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.354, de 09 de 
março de 2016 
EMENTA: Autoriza a colocação de brinquedos e 
equipamentos para crianças e pessoas 
portadoras de necessidades especiais em 
parque, praças e outros locais públicos 
destinados à prática de esportes e lazer e, dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a despender recursos para 
a construção e reformas de parques, praças e outros locais que têm por objetos oferecer 
a prática de esportes e lazer, onde deverão prever a colocação de brinquedos e 
equipamentos desenvolvidos para utilização de crianças e pessoas portadoras de 
necessidade especiais. 
Parágrafo único – Nos locais referidos no caput deste artigo deverão ser 
afixadas placas indicativas com a seguinte informação: “Parque infantil adaptado para 
integração de crianças com necessidades especiais”.
Art. 2º - Os brinquedos e equipamentos deverão ser sinalizados, delimitando sua 
finalidade de serem adaptados para integração dos portadores de necessidades 
especiais, sejam eles crianças ou adultos. 
Art. 3º - Os parques infantis deverão ser implantados de forma gradual e 
progressiva. 
Art. 4º - É facultada ao Poder Executivo Municipal a celebração de novos 
convênios com a finalidade especifica de instalação de brinquedos e equipamentos 
desenvolvidos para utilização por pessoas portadoras de necessidades especiais nas 
praças, parques e outros locais públicos já existentes para a prática de esportes e lazer.
Art. 5º - Os novos projetos de parques, praças e outros locais públicos, realizados 
através de recursos próprios e de convênios entre os Poderes Executivos do Estado ou 
União, destinados à prática de atividades de esporte e lazer, deverão ter acesso especial 
para cadeirantes, preferencialmente até o brinquedo.
Art. 6º - A instalação de parques infantis de que trata esta lei obedecerá as 
normas técnicas e legais pertinentes. 
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Itabuna
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Sexta-feira
18 de Março de 2016
7 - Ano IV - Nº 1492
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 Art. 7° - As despesas com a instalação a que se refere esta lei ocorrerão por 
conta de dotação do orçamento vigente, suplementada se necessário. 
 Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 9° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 09 de março de 2016. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Governo 
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Sexta-feira
18 de Março de 2016
8 - Ano IV - Nº 1492

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