| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2661 / 2024 |
| Date | 2024-02-06 |
| Ementa | Promove o aproveitamento de servidores ocupantes de cargos públicos extintos, nos termos que dispõe a Lei Municipal n° 2.442/2019; cria o cargo público de ASSISTENTE GERAL; define suas atribuições, remuneração, categorias funcionais e, dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA L E l N° 2.661, de 06 de fevereiro de 2024 Promove o aproveitame ritO de servid ores ocupantes de cargos públicos extintos, nos termos que dispõe a Lei Municipal n° 2.442/2019; cria o cargo público de ASSISTENTE GERAL; define suas atribuições, remuneração, categorias funcionais e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1°. Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Itabuna o cargo público de Assistente Geral, em regime de extinção, dividido em grupos funcionais escalonados nos termos desta Lei, para o fim exclusivo de aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos extintos de Agente de Infraestrutura, Assistente de infraestrutura, Auxiliar de Infraestrutura, Agente de Serviços Gerais, Calceteiro, Carpinteim, Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas e Rasteleiro, que atendam os requisitos dispostos nesta Lei, conforme facultado no art. 41, §3" da Constituição Federal, art. 96, §3° da LOMI e arts. 43 e 44, "caput" e Parágrafo único da Lei Municipal n° 2.442/2019, com vagas, atribuições, competências, remuneração e categorias funcionais ora definidos. Art. 2". Integram esta Lei: I - Anexo I: quantitativo de vagas do cargo de Assistente Geral, as atribuições gerais e o vencimento básico; ll — Anexo ii: categorias funcionais com requisito mínimo de enquadramento, vencimento e as competências específicas, levando em consideração a natureza das atribuições e a qualificação do servidor; III — Anexo Ill: planilha de remuneração por categorias funcionais e tempo de serviço do Assistente Geral: IV - Anexo IV: requisitos mínimos para alteração da categoria funcional. Art. 3". Após a vacância de todos os cargos de Assistente Geral, por qualquer das razões elencadas no art. 39 da Lei Municbal n° 2.442/2019. deverá ser decretada a extinção definitiva do cargo, nôs termos do art. 84, VI, alínea "b" da Constituição Federal. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE ENQUADRAMENTO Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 4'. Para avaliação do primeiro enquadramento nas categorias funcionais do Assistente Geral o servidor deverá protocolar o requerimento administrativo próprio no prazo e forma estabelecida em Decreto Regulamentar. §1' - O processo de enquadramento levará em consideração a escolaridade do servidor e a verificação do seu tempo de serviço: §2" - O requerimento de que trata o caput deste artigo deve estar acompanhado da documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos para o aproveitamento. §3". - Fica vedado o aproveitamento no cargo de Assistente Geral aos servidores que já se encontrem aposentados. Art. 5°. O servidor enquadrado no cargo de Assistente Geral poderá ter sua categoria funcional alterada, desde que atendida a escolaridade e titulação exigidas e d interstício minim(j de 05 (cinco) anos de exercício na categoria funcional anterior, atendidas as disposições do Anexo Il e Decreto Regulamentador. Parágrafo único. É permitido o enquadramento em categorias funcionais que não sejam subsequentes, desde que o servidor preencha os requisitos da categoria pretendida, indusive o tempo de serviço, na forma disposta no Anexo ||. Art. 6°. Para verificação do efetivo tempo de serviço na função o servidor deverá protocolar o requerimento próprio, sendo excluída da contagem a licença para tratar de interesse particular e as faltas injustificadas. Art. 7". Deverá ser realizado processo de seleção interna das Secretarias Municipais, através de chamamento público, para preenchimento dos postos de trabalho disponíveis. Parágrafo único. VETADO Art. 8". O servidor será remunerado de acordo com o disposto na Planilha de Remuneração constante no Anexo Ill, desta Lei. Parágrafo único. Os reajustes e revisões gerais anuais da remuneração incidirão de forma igualitária sobre a tabela de vencimentos, devendo ser publicado Decreto comi os valores atualizados. Art. 9". Fica extinta, para o cargo de Assistente Geral, a vantagem prevista no artigo 73 da Lei Municipal 2.442/2019, que está incorporada no presente plano de remuneração na forma do Anexo Ill. Art. 10. VETADO. Parágrafo único. A falsidade de certificados, certidões, diplomas, históricos escolares, atestados de cursos, ou qualquer outro documento que seja utilizado para pleitear o enquadramento, identificado pela Corregedoria implica a imediata suspensão do servidor, sem direito à remuneração, e a bertura de processo administrativo disciplinar punível com demissão. Art. 11. Os adicionais previstos nos artigos 68 e 74 da Lei Municipal n° 2.442/2019 serão calculados sempre sobre o vencimento básico inicial da categoria. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Art. 12. É vedada a progressão por tempo de serviço no mesmo exercício financeiro do enquadramento em nova categoria funcional, postergando-se a progressão para o ano subsequente, sem percepção de retroativos. Art. 13. O servidor efetivo nomeado para o cargo comissionado, poderá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou pelo vencimento do seu cargo efetivo, acrescido de 1 00% (cem por cento). Art. 14. VETADO. Parágrafo único. Os efeitos salariais da presente Lei já contemplam a revisão e o reajuste salarial previsto para a data-base do mês de abril de 2024, sendo vedada a concessão de novo aumento salarial no mesmo exercício financeiro, Art. 15. VETADO. Art. 16. O servidor enquadrado como Assistente Geral será submetido a avaliação disciplinar permanente, disposto no Estatuto do Servidor, na forma regulamentar. Parágrafo único. A omissão da Secretaria competente para proceder a avaliação do servidor, implica em atribuição da nota máxima ao mesmo. Art. 17. VETADO. Parágrafo único. Ficam automaticamente revogadas as gratificações co ncedida s aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Geral, com base na Lei Municipal n° 2.042/07 e na Lei Municipal n° 2.481/2019 que serão adequadas aos termos desta Lei, Art. 18. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando desde já autorizado c) remanejamento orçamentário, caso necessá rio, Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a publicar normas complementares de aplicação desta Lei, através de Decreto Municipal, Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçãoArt. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário. ""7 GABINETE nó PREF " TO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de feverekqÀe 2024. E r' L ' .-'" l ,T=='""-'"q, -_ -., AUGU TO NA O C TRO Roé!vALDQµNHEIRo MENLjEstkjsmNTos ""-- -__J "J Pre eii. Is '""Sèyei jrin de G ernn d l Z' álvaro Ék Lr'::antos moisés F1GUíli', "Llde carvalho Procurador' ' erai do Município Secretá rio de Gestão e lnovaçã o Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO l (Lei Municipal n" 2.661, de 06 de fevereiro de 2024) Quadro do Cargo em Regime de Extinção CargD vagas 'CH Atribuições Gerais Vencimento Básico Assistente 755 44 Compreende os cargos que se destinam ao trabalho manual, "R$ 1.550,00 Geral com ou sem utilização de máquinas e outros equipamentos, para executar serviços de copa, arrumação, recepção, portaria, manutenção, consertos e reparos simples, podendo exercer o auxílio, apoio, supervisão e fiscalização dessas e de outras atividades de acordo com o nível de escolaridade. Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos Eletrônicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. 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Médio Auxiliar, em sala de aula, aos professores(as) coordenadores(as) e diretores(as) das escolas municipais no exercício de suas funções., preparando documentos, materiais didáticos, e cumprindo as exigências requeridas para organizar a sala de aula, em sua parte pedagógica, a organização e distribuição da merenda escolar, controle de salda e entrada de alunos e pais no estabelecimento; Auxiliar na recepção dos órgãos públicos, postos de saúde, secretarias e gabinetes, cumprindo com as determinações dos chefes de setor; Auxiliar no controle de entrada e saída de pessoas, Atendimento ao público direta e indiretamente: Serviços de copa; Realizar a inspeção das instalações públicas, visando a instruir os usuários quantcj ao uso adequado dos serviços prestados pela Prefeitura, para efeito de concessão dos serviços e para a verificação do cumprimentQ das normas. regulamento e demais legislações pertinentes: encaminhar a seus superiores, qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais; Entregar oficios, comunicações e correspondências: Atuar no controle e guarda de materiais, insumos, documentos; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e livros das bibliotecas municipais: 2 Ens. Técnico Auxiliar em levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, para 05 anos de vida determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras funcional características da superfície terrestre: auxiliar na análise mapas, plantas, títulos de propriedade, registros especificações: a uxiliar nos cálculos topográficos necessários; auxiliar no Registro dos dados obtidos em cadernos específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para posterior análise; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, montand o-os e desm ontando-os adequadamente, bem como retificando-os, quando necessário para conservá-los nos padrões requeridos: Operar motoniveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá carregadeira, tratores e outros para execução de serviços de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e descarregamento de material, entre outros: conduzir e manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para posicioná-la conforme as necessidades do serviços; operar mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e alavã ncas de comand c) pa rã escava r, carregar, mover e levanta r ou desca rre,gar terra, areia, casS?|ho!, PSdras e ma!eriais ,?.ná|ogos: Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. 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" : DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 3 Ensino Superior Controlar o ponto do pessoal sob sua supervisão, proceder a distribuição das 10 anos de vida tarefas e elaborar escalas de trabalhos; Orientar e supervisionar as diversas funcional atividades, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões estabelecidos; Conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados; Resolver questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos, bem com o providenciar para que se corrijam eve ntuais im perfeições verificadas: Executar ou acompanhar a execução das tarefas de maior nível de dificuldade, complexidade e responsabilidade da atividade: Comunicar-se com osetores técnicos , prestando informações e recebendo orientações concernentes aos trabalhos em desenvolvimento: Controlar o rendimento profissional e a disciplina de seus subordinados para tomar ou propor providências relativas aD pessoal; zelar pela segurança do pessoal que trabalha sob sua supervisão, explicando-lhes as normas de segurança, bem como os cuidados e precauções a serem adotados; Controlar q ponto do pessoal sob sua supervisão, proceder a distribuição das tarefas:; pôr em prática as m edidas de segurança recorri endad as para a operação e estacionamento de máquinas e equipamentos, acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de maquinas, instalações e seus implementos e, após executados, efetuar os testes necessários: anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para controle da chefia; receber documentos; realizar atendimento prévio ao munícipe; organizar a agenda dos superiores hierárquicos; prestar assistência aos professores como monitores de turmas; 4 PóS-G raduação Prestar assistência direta aos carg"os técnicos e administrativos; auxiliar a 15 anos de vida chefia, direção e coordenação dos órgãos públicos; auxiliar os Coordenadores funcional Pedagógicos das Escolas Municipais, assistir os Coordenadores de Postos de Saúde, realizar atividades q ue demandem acompanhamento de alta complexidade, asgim com,o atividades das categorias 2 e 3: 5 M estrado Assessorar pessoalmente os chefes de setor e diretores, dirigir veículos oficiais 20 anos de vida das autoridades; redigir documentos; res pon der e-mails e outras funcional correspondências; Portar-se como ajudante direto de ordens e assessorar pessoalmente os subsecretários, secretários, vice-prefeito e prefeita além das atribuições já elencadas na categoria 3 e 4; 6 Doutorado As mesmas atribuições já elencadas na categoria 5; 25 anos de vida funcional Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. 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" : DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO LEIS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO III (Lei M unicipal n° 2.661, de 06 de fevereiro de 2024) PLANILHA DE REMUNERAçÃO REMUNERAÇÃO O">° ENSINO . ,ÇQ ·y MÉDIO TÉCNICO SUPERIOR POS MESTRADO DOUTORADO COMPLETO COMPLETO GRADUAçÃO O R$ 1.550,00 R$ 1.666.25 R$ 1.774.75 R$ 1.891,00 R$ 1.999.50 R$ 2.108.00 3 R$ 1.596.50 R$ 1.712.75 R$ 1.821,25 R$ 1.937,50 R$ 2.046,00 R$ 2.)54,50 6 R$ 1.643.00 R$ 1.759,25 R$ 1.867.75 R$ 1.984,00 R$ 2.092,50 R$ 2.201.00 9 R$ 1.689,50 R$ 1.805.75 R$ 1.914.25 R$ 2.030,50 R$ 2.139,00 R$ 2.247.50 12 R$ 1.736.00 R$ 1.852.25 R$ 1.960.75 R$ 2.077.00 R$ 2.185,50 R$ 2.294.00 15 R$ 1.782.50 R$ 1.898,75 R$ 2.007.25 R$ 2.123.50 R$ 2.232.00 R$ 2.340.50 18 R$ 1.829,00 R$ 1.945.25 R$ 2.053.75 R$ 2.170,00 R$ 2.278,50 R$ 2.387,00 21 R$ 1.875,50 R$ 1.991.75 R$ 2.100.25 R$ 2.216.50 R$ 2.325.00 R$ 2.433.50 24 R$ 1.922,00 R$ 2.038.25 R$ 2.146.75 R$ 2.263,00 R$ 2.371,50 R$ 2.480,00 27 R$ 1.968.50 R$ 2.084.75 R$ 2.193.25 R$ 2.309.50 R$ 2.418.00 R$ 2.526.50 3'0 R$ 2.015.00 R$ 2.131,25' R$ 2.239,75 R$ 2.356,00 R$ 2.464.50 R$ 2.573.00 33 R$ 2.061.50 R$ 2.177.75 R$ 2.286.25 R$ 2.402.50 R$ 2.51 LOO R$ 2.619,50 36 R$ 2.108.00 R$ 2.224,'Z5 R$ 2.332,75 R$ 2.449.00 R$ 2.557,50 R$ 2.666,00 Este documento foi assinado digitalmente por PROCEDE BAHIA Processamento e Certificação de Documentos EletrÔnicos LTDA às 18:01 horas do dia 07/02/2024. Para verificar as assinaturas clique no link: http://www.procedebahia.com.brNerificar/C077-CE3B-8DC7-8C31-3951 ou utilize o cÓdigo QR. 'El d ® ' . " : 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA ANEXO IV (Lei Municipal n° 2.661, de 06 de fevereiro de 2024) REQUISITOS MÍNIMOS PARA ALTERAçÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL Ser estável: não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos, salvo advertências; Obter nota mínima no processo de avaliação disciplinar permanente, disposto no Estatuto do Servidor na forma regulamentar; Obter carga horária de participação em cursos de qualificação e capacitação, devidamente certificadas, dentro da sua área de atuação funcional e do período em que se requer o enquadramento, na forma estabelecida por Decreto Municipal; Requerer expressa e tempestivamente em formulário próprio, com documentação obrigatória, atendidos os requisitos objetivos de pontuação a serem estabelecidos por Decreto. 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