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norma nº 2661/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaPromove o aproveitamento de servidores ocupantes de cargos públicos extintos, nos termos que dispõe a Lei Municipal n° 2.442/2019; cria o cargo público de ASSISTENTE GERAL; define suas atribuições, remuneração, categorias funcionais e, dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
L E l N° 2.661, de 06 de fevereiro de 2024
Promove o aproveitame ritO de servid ores
ocupantes de cargos públicos extintos, nos
termos que dispõe a Lei Municipal n°
2.442/2019; cria o cargo público de
ASSISTENTE GERAL; define suas atribuições,
remuneração, categorias funcionais e, dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e
eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica criado no âmbito do Poder Executivo do Município de Itabuna o cargo público de
Assistente Geral, em regime de extinção, dividido em grupos funcionais escalonados nos termos desta
Lei, para o fim exclusivo de aproveitamento dos servidores ocupantes dos cargos extintos de Agente
de Infraestrutura, Assistente de infraestrutura, Auxiliar de Infraestrutura, Agente de Serviços Gerais,
Calceteiro, Carpinteim, Eletricista, Operador de Máquinas Pesadas e Rasteleiro, que atendam os
requisitos dispostos nesta Lei, conforme facultado no art. 41, §3" da Constituição Federal, art. 96, §3°
da LOMI e arts. 43 e 44, "caput" e Parágrafo único da Lei Municipal n° 2.442/2019, com vagas,
atribuições, competências, remuneração e categorias funcionais ora definidos.
Art. 2". Integram esta Lei:
I - Anexo I: quantitativo de vagas do cargo de Assistente Geral, as atribuições gerais e o
vencimento básico;
ll — Anexo ii: categorias funcionais com requisito mínimo de enquadramento, vencimento e as
competências específicas, levando em consideração a natureza das atribuições e a qualificação do
servidor;
III — Anexo Ill: planilha de remuneração por categorias funcionais e tempo de serviço do
Assistente Geral:
IV - Anexo IV: requisitos mínimos para alteração da categoria funcional.
Art. 3". Após a vacância de todos os cargos de Assistente Geral, por qualquer das razões
elencadas no art. 39 da Lei Municbal n° 2.442/2019. deverá ser decretada a extinção definitiva do
cargo, nôs termos do art. 84, VI, alínea "b" da Constituição Federal.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO DE ENQUADRAMENTO
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Art. 4'. Para avaliação do primeiro enquadramento nas categorias funcionais do Assistente
Geral o servidor deverá protocolar o requerimento administrativo próprio no prazo e forma estabelecida
em Decreto Regulamentar.
§1' - O processo de enquadramento levará em consideração a escolaridade do servidor e a
verificação do seu tempo de serviço:
§2" - O requerimento de que trata o caput deste artigo deve estar acompanhado da
documentação comprobatória dos requisitos estabelecidos para o aproveitamento.
§3". - Fica vedado o aproveitamento no cargo de Assistente Geral aos servidores que já se
encontrem aposentados.
Art. 5°. O servidor enquadrado no cargo de Assistente Geral poderá ter sua categoria funcional
alterada, desde que atendida a escolaridade e titulação exigidas e d interstício minim(j de 05 (cinco)
anos de exercício na categoria funcional anterior, atendidas as disposições do Anexo Il e Decreto
Regulamentador.
Parágrafo único. É permitido o enquadramento em categorias funcionais que não sejam
subsequentes, desde que o servidor preencha os requisitos da categoria pretendida, indusive o tempo
de serviço, na forma disposta no Anexo ||.
Art. 6°. Para verificação do efetivo tempo de serviço na função o servidor deverá protocolar o
requerimento próprio, sendo excluída da contagem a licença para tratar de interesse particular e as
faltas injustificadas.
Art. 7". Deverá ser realizado processo de seleção interna das Secretarias Municipais, através
de chamamento público, para preenchimento dos postos de trabalho disponíveis.
Parágrafo único. VETADO
Art. 8". O servidor será remunerado de acordo com o disposto na Planilha de Remuneração
constante no Anexo Ill, desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes e revisões gerais anuais da remuneração incidirão de forma
igualitária sobre a tabela de vencimentos, devendo ser publicado Decreto comi os valores atualizados.
Art. 9". Fica extinta, para o cargo de Assistente Geral, a vantagem prevista no artigo 73 da Lei
Municipal 2.442/2019, que está incorporada no presente plano de remuneração na forma do Anexo Ill.
Art. 10. VETADO.
Parágrafo único. A falsidade de certificados, certidões, diplomas, históricos escolares,
atestados de cursos, ou qualquer outro documento que seja utilizado para pleitear o enquadramento,
identificado pela Corregedoria implica a imediata suspensão do servidor, sem direito à remuneração, e
a bertura de processo administrativo disciplinar punível com demissão.
Art. 11. Os adicionais previstos nos artigos 68 e 74 da Lei Municipal n° 2.442/2019 serão
calculados sempre sobre o vencimento básico inicial da categoria.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 12. É vedada a progressão por tempo de serviço no mesmo exercício financeiro do
enquadramento em nova categoria funcional, postergando-se a progressão para o ano subsequente,
sem percepção de retroativos.
Art. 13. O servidor efetivo nomeado para o cargo comissionado, poderá optar pelo vencimento
do cargo em comissão ou pelo vencimento do seu cargo efetivo, acrescido de 1 00% (cem por cento).
Art. 14. VETADO.
Parágrafo único. Os efeitos salariais da presente Lei já contemplam a revisão e o reajuste
salarial previsto para a data-base do mês de abril de 2024, sendo vedada a concessão de novo aumento
salarial no mesmo exercício financeiro,
Art. 15. VETADO.
Art. 16. O servidor enquadrado como Assistente Geral será submetido a avaliação disciplinar
permanente, disposto no Estatuto do Servidor, na forma regulamentar.
Parágrafo único. A omissão da Secretaria competente para proceder a avaliação do servidor,
implica em atribuição da nota máxima ao mesmo.
Art. 17. VETADO.
Parágrafo único. Ficam automaticamente revogadas as gratificações co ncedida s aos
servidores ocupantes do cargo de Assistente Geral, com base na Lei Municipal n° 2.042/07 e na Lei
Municipal n° 2.481/2019 que serão adequadas aos termos desta Lei,
Art. 18. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento em vigor, ficando desde já autorizado c)
remanejamento orçamentário, caso necessá rio,
Art. 19. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a publicar normas complementares de
aplicação desta Lei, através de Decreto Municipal,
Art. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação￾Art. 21. Ficam revogadas as disposições em contrário.
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GABINETE nó PREF " TO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 06 de feverekqÀe 2024.
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ANEXO l
(Lei Municipal n" 2.661, de 06 de fevereiro de 2024)
Quadro do Cargo em Regime de Extinção
CargD vagas 'CH Atribuições Gerais Vencimento
Básico
Assistente 755 44 Compreende os cargos que se destinam ao trabalho manual, "R$ 1.550,00
Geral com ou sem utilização de máquinas e outros equipamentos,
para executar serviços de copa, arrumação, recepção,
portaria, manutenção, consertos e reparos simples, podendo
exercer o auxílio, apoio, supervisão e fiscalização dessas e
de outras atividades de acordo com o nível de escolaridade.
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ANEXO II
(Lei Municipal n° 2.661, de 06 de fevereiro de 2024)
CATEGORIAS FUNCIONAIS, REQUISITOS E ATRIBUIçÕES SINTÉTICAS
Categoria Requisito mini mo Atribuições Sintéticas
Funcional
1 Ens. Médio Auxiliar, em sala de aula, aos professores(as) coordenadores(as) e
diretores(as) das escolas municipais no exercício de suas funções.,
preparando documentos, materiais didáticos, e cumprindo as exigências
requeridas para organizar a sala de aula, em sua parte pedagógica, a
organização e distribuição da merenda escolar, controle de salda e entrada de
alunos e pais no estabelecimento; Auxiliar na recepção dos órgãos públicos,
postos de saúde, secretarias e gabinetes, cumprindo com as determinações
dos chefes de setor; Auxiliar no controle de entrada e saída de pessoas,
Atendimento ao público direta e indiretamente: Serviços de copa;
Realizar a inspeção das instalações públicas, visando a instruir os usuários
quantcj ao uso adequado dos serviços prestados pela Prefeitura, para efeito de
concessão dos serviços e para a verificação do cumprimentQ das normas.
regulamento e demais legislações pertinentes: encaminhar a seus superiores,
qualquer irregularidade, quanto ao não cumprimento dos dispositivos legais;
Entregar oficios, comunicações e correspondências: Atuar no controle e
guarda de materiais, insumos, documentos; fiscalizar a entrada e saída de
pessoas e livros das bibliotecas municipais:
2 Ens. Técnico Auxiliar em levantamentos topográficos, altimétricos e planimétricos, para
05 anos de vida determinar altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas de nível e outras
funcional características da superfície terrestre: auxiliar na análise mapas, plantas,
títulos de propriedade, registros especificações: a uxiliar nos cálculos
topográficos necessários; auxiliar no Registro dos dados obtidos em cadernos
específicos, anotando os valores lidos e cálculos numéricos efetuados, para
posterior análise; zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos de
trabalho, montand o-os e desm ontando-os adequadamente, bem como
retificando-os, quando necessário para conservá-los nos padrões requeridos:
Operar motoniveladora, carregadeiras, rolo compactador, pá carregadeira,
tratores e outros para execução de serviços de escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias, carregamento e
descarregamento de material, entre outros: conduzir e manobrar a máquina,
acionando o motor e manipulando os comandos de marcha e direção para
posicioná-la conforme as necessidades do serviços; operar mecanismos de
tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais e
alavã ncas de comand c) pa rã escava r, carregar, mover e levanta r ou
desca rre,gar terra, areia, casS?|ho!, PSdras e ma!eriais ,?.ná|ogos:
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LEIS
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3 Ensino Superior Controlar o ponto do pessoal sob sua supervisão, proceder a distribuição das
10 anos de vida tarefas e elaborar escalas de trabalhos; Orientar e supervisionar as diversas
funcional atividades, a fim de assegurar o cumprimento dos padrões estabelecidos;
Conferir a quantidade e a qualidade dos materiais a serem utilizados; Resolver
questões decorrentes de dificuldades encontradas na execução dos trabalhos,
bem com o providenciar para que se corrijam eve ntuais im perfeições
verificadas: Executar ou acompanhar a execução das tarefas de maior nível
de dificuldade, complexidade e responsabilidade da atividade: Comunicar-se
com osetores técnicos , prestando informações e recebendo orientações
concernentes aos trabalhos em desenvolvimento: Controlar o rendimento
profissional e a disciplina de seus subordinados para tomar ou propor
providências relativas aD pessoal; zelar pela segurança do pessoal que
trabalha sob sua supervisão, explicando-lhes as normas de segurança, bem
como os cuidados e precauções a serem adotados; Controlar q ponto do
pessoal sob sua supervisão, proceder a distribuição das tarefas:; pôr em
prática as m edidas de segurança recorri endad as para a operação e
estacionamento de máquinas e equipamentos, acompanhar os serviços de
manutenção preventiva e corretiva de maquinas, instalações e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários: anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências para
controle da chefia; receber documentos; realizar atendimento prévio ao
munícipe; organizar a agenda dos superiores hierárquicos; prestar assistência
aos professores como monitores de turmas;
4 PóS-G raduação Prestar assistência direta aos carg"os técnicos e administrativos; auxiliar a
15 anos de vida chefia, direção e coordenação dos órgãos públicos; auxiliar os Coordenadores
funcional Pedagógicos das Escolas Municipais, assistir os Coordenadores de Postos de
Saúde, realizar atividades q ue demandem acompanhamento de alta
complexidade, asgim com,o atividades das categorias 2 e 3:
5 M estrado Assessorar pessoalmente os chefes de setor e diretores, dirigir veículos oficiais
20 anos de vida das autoridades; redigir documentos; res pon der e-mails e outras
funcional correspondências;
Portar-se como ajudante direto de ordens e assessorar pessoalmente os
subsecretários, secretários, vice-prefeito e prefeita além das atribuições já
elencadas na categoria 3 e 4;
6 Doutorado As mesmas atribuições já elencadas na categoria 5;
25 anos de vida
funcional
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ANEXO III
(Lei M unicipal n° 2.661, de 06 de fevereiro de 2024)
PLANILHA DE REMUNERAçÃO
REMUNERAÇÃO
O">° ENSINO .
,ÇQ ·y MÉDIO TÉCNICO SUPERIOR POS MESTRADO DOUTORADO
COMPLETO COMPLETO GRADUAçÃO
O R$ 1.550,00 R$ 1.666.25 R$ 1.774.75 R$ 1.891,00 R$ 1.999.50 R$ 2.108.00
3 R$ 1.596.50 R$ 1.712.75 R$ 1.821,25 R$ 1.937,50 R$ 2.046,00 R$ 2.)54,50
6 R$ 1.643.00 R$ 1.759,25 R$ 1.867.75 R$ 1.984,00 R$ 2.092,50 R$ 2.201.00
9 R$ 1.689,50 R$ 1.805.75 R$ 1.914.25 R$ 2.030,50 R$ 2.139,00 R$ 2.247.50
12 R$ 1.736.00 R$ 1.852.25 R$ 1.960.75 R$ 2.077.00 R$ 2.185,50 R$ 2.294.00
15 R$ 1.782.50 R$ 1.898,75 R$ 2.007.25 R$ 2.123.50 R$ 2.232.00 R$ 2.340.50
18 R$ 1.829,00 R$ 1.945.25 R$ 2.053.75 R$ 2.170,00 R$ 2.278,50 R$ 2.387,00
21 R$ 1.875,50 R$ 1.991.75 R$ 2.100.25 R$ 2.216.50 R$ 2.325.00 R$ 2.433.50
24 R$ 1.922,00 R$ 2.038.25 R$ 2.146.75 R$ 2.263,00 R$ 2.371,50 R$ 2.480,00
27 R$ 1.968.50 R$ 2.084.75 R$ 2.193.25 R$ 2.309.50 R$ 2.418.00 R$ 2.526.50
3'0 R$ 2.015.00 R$ 2.131,25' R$ 2.239,75 R$ 2.356,00 R$ 2.464.50 R$ 2.573.00
33 R$ 2.061.50 R$ 2.177.75 R$ 2.286.25 R$ 2.402.50 R$ 2.51 LOO R$ 2.619,50
36 R$ 2.108.00 R$ 2.224,'Z5 R$ 2.332,75 R$ 2.449.00 R$ 2.557,50 R$ 2.666,00
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ANEXO IV
(Lei Municipal n° 2.661, de 06 de fevereiro de 2024)
REQUISITOS MÍNIMOS PARA ALTERAçÃO DE CATEGORIA FUNCIONAL
Ser estável:
não ter sofrido pena disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos, salvo advertências;
Obter nota mínima no processo de avaliação disciplinar permanente, disposto no Estatuto do
Servidor na forma regulamentar;
Obter carga horária de participação em cursos de qualificação e capacitação, devidamente
certificadas, dentro da sua área de atuação funcional e do período em que se requer o
enquadramento, na forma estabelecida por Decreto Municipal;
Requerer expressa e tempestivamente em formulário próprio, com documentação obrigatória,
atendidos os requisitos objetivos de pontuação a serem estabelecidos por Decreto.
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