| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-01-03 |
| Ementa | Estabelece regime de trabalho à distância (home- office) para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna –BA, na forma que indica, e da outras providencias. |
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MESA DIRETORA (73) 2103-2100 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna ATO DA MESA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2023 Estabelece regime de trabalho à distância (homeoffice) para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna –BA, na forma que indica, e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em especial as dispostas no Art. 27, II, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 17, II, da Resolução nº 16/1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, CONSIDERANDO: a) que, no dia 02 de janeiro de 2023, o tranformador responsável pela alimentação elétrica do imóvel em que está sediada a Câmara apresentou defeito, deixando-o sem energia; b) que, em razão disso, se faz necessária a manutenção corretiva do equipamento, o que inviabiliza o regular funcionamento da Casa; c) que o recesso parlamentar, em conformidade com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, se estenderá até o dia 01 de fevereiro de 2023; d) ainda, que, em razão do recesso regimental, não há realização de sessões ordinárias e reuniões das Comisões Técnicas, havendo, assim, significativa diminuição de demandas e ritmo de produção laboral; e) por fim, que a adoção do regime de trabalho à distancia (home-office) proporciona economia nos gastos com materiais e serviços para manutenção da Câmara, maior produtividade por parte dos servidores, sem qualquer prejuízo ao cumprimento das funções institucionais deste Poder Legislativo; e RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido, no período de 04 a 09 de janeiro de 2023, o regime de trabalho a distância (home-office) para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º No período indicado no Art. 1º deste Ato, não haverá atendimento presencial ao público. Art. 3º As demandas poderão ser enviadas aos e-mails institucionais das unidades que integram a estrutura organizacional da Câmara, disponíveis na página eletrônica: https://itabuna.ba.leg.br/estruturaadministrativa/. Art. 4º A Diretoria Administrativa e Financeira e o Setor de Recursos Humanos deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Ato. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.355 | Ano 11 03 de janeiro de 2023 Página 11 ATO DO MESA Nº 001-2023 - ESTABELECE REGIME DE TRABALHO A DISTANCIA DURANTE O PERÍODO DE 04 A 09-01-2023 Certificação Digital: RZZNV121-EWNRV7QE-TQJWK1YR-GPFEZYZY Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna