| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Prorroga o regime de trabalho à distância (home- office) para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna, estabelecido pelo Ato da Mesa no 001, de 03 de janeiro de 2023, na forma que indica, e da outras providencias. |
| native_id | 522 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MESA DIRETORA (73) 2103-2100 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna ATO DA MESA Nº 003, DE 16 DE JANEIRO DE 2023 Prorroga o regime de trabalho à distância (homeoffice) para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna, estabelecido pelo Ato da Mesa nº 001, de 03 de janeiro de 2023, na forma que indica, e da outras providencias. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em especial as dispostas no Art. 27, II, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 17, II, da Resolução nº 16, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, CONSIDERANDO: a) que o processo para a contratação de empresa para prestação do serviço de manutenção corretiva do transformador que alimenta a rede elétrica do imóvel em que está sediada a Câmara ainda não foi concluso; e b) que, em razão disso, o prédio permanece sem energia, fazendo-se necessária uma nova prorrogação das medidas estabelecidas no Ato da Mesa nº 001, de 03 de janeiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de janeiro de 2023 o regime de trabalho a distância (home-office) para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna, estabelecido pelo Ato da Mesa nº 001, de 03 de janeiro de 2023. Art. 2º As demais disposições do Ato da Mesa nº 001, de 03 de janeiro de 2023, ficam mantidas. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 16 de janeiro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.364 | Ano 11 17 de janeiro de 2023 Página 3 ATO DO MESA Nº 003-2023 - PRORROGA O PRAZO DO REGIME DE TRABALHO A DISTÂNCIA ESTABELECIDO NA FORMA DO ART. 1º DO ATO DA MESA Nº 001, DE 2023 Certificação Digital: HIQNWZXH-ILZAR1NF-YQOZ8GN8-CU1VNO3W Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna