| Tipo | Ato da Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-02-17 |
| Ementa | Estabelece regime de trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências. |
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ATO DA MESA Nº 006, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023* Estabelece regime de trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em especial as dispostas no Art. 27, II, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 17, II, da Resolução nº 16, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, CONSIDERANDO: a) a importância do Carnaval para a cultura popular brasileira, representando um momento de expressão da identidade e criatividade do povo, que congrega diversas manifestações artísticas, musicais e culturais; b) que, em decorrência da aludida comemoração, foi declarado “ponto facultativo” nos órgãos e entidades públicas deste Município, nos dias 20, 21 e 22, até às doze horas, conforme disposto no Anexo Único do Decreto Municipal nº 15.310, de 13 de fevereiro de 2023; e c) por fim, que o trabalho remoto implica em economia ao erário, haja vista a redução do uso de materiais de consumo e serviços em geral, com ampliação da produtividade. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido, nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro de 2023, o regime de trabalho remoto para os servidores da Câmara Municipal de Itabuna. Parágrafo único. Nos dias indicados no caput, não haverá atendimento ao público na sede da Câmara. Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente *Ato republicado em razão de erro material verificado no número de registro e na data de lavratura contidos na versão divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Câmara, Edição 1.392, Ano 11, pág. 3, do dia 17 de fevereiro de 2023. Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO MESA DIRETORA (73) 2103-2100 Edição 1.393 | Ano 11 17 de fevereiro de 2023 Página 3 ATO DO MESA Nº 006-2023 - ESTABELECE REGIME DE TRABALHO REMOTO NOS DIAS 22, 23 E 24 DE FEVEREIRO 2023* - REPUBLICAÇÃO Certificação Digital: DAKI1DPP-4YWSUE21-8PCJ2CYV-KMGSWDDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna