| Tipo | Ato Financeiro |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | DANILO FREITAS E WILLIAM PEREIRA |
| native_id | 538 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 005/ 2022 O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Vereador DANILO FREITAS SANTOS, bem como seu Assessor Parlamentar, Sr. WILLIAM PEREIRA DE OLIVEIRA para participação de reunião junto a Bahia Pesca e Assembléia Legislativa da Bahia onde buscará implantação de projetos sustentáveis para fomentar a pesca e agricultura, observando a economia, questões sociais, ambientais e culturais, contribuindo para o desenvolvimento de Itabuna, por intermédio de políticas públicas para geração de emprego e renda, em Salvador (BA), com saída em 29.03.2022 e retorno em 31.03.2022. Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 02 e ¹/² (Duas e meia) diárias ao vereador e ao servidor designado no Art. 1º deste Ato. Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato corresponderão ao valor total R$ 1.451,37 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e trinta e sete centavos) para o vereador e de R$ 1.024,50 (Hum mil vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) para o sobredito servidor, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador-BA. Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. Edição 1.135 | Ano 10 28 de março de 2022 Página 3 ATO FINANCEIRO 005-2022 - DANILO FREITAS E WILLIAM PEREIRA Certificação Digital: XCLTNN9G-SAYYYYNN-7EBZ7MXU-HZJIOSEO Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 28 de março de 2022. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.135 | Ano 10 28 de março de 2022 Página 4 Certificação Digital: XCLTNN9G-SAYYYYNN-7EBZ7MXU-HZJIOSEO Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna