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norma nº 7/2022

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-05-03
EmentaAUTORIZA O DESLOCAMENTO DE AGENTES COM A CONCESSÃO DE DIÁRIAS LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO ROZA
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 007/ 2022 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Vereador LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO ROZA, bem 
como seu Chefe de Gabinete, Sr. CARLOS ARLEY OLIVEIRA DA SILVA para 
participarem de reunião, na cidade de Salvador-BA, nos dias 04, 05 e 06 de maio, junto: 
I – ao escritório no Estado da Bahia do Deputado Federal Joseildo Ramos (PT) para 
tratar de emenda parlamentar voltada para atender a demandas da área de saúde do Município 
de Itabuna-BA; 
II – à Secretária de Relações Institucionais do Estado da Bahia (SERIN) para tratar 
sobre a liberação de equipamentos da área de saúde para o Município de Itabuna-BA. 
III – à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da 
Bahia (SJDHDS) para tratar sobre a liberação de equipamentos da área de saúde para o 
Município de Itabuna-BA. 
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 02 e ¹/² (Duas e meia) diárias ao vereador e ao servidor 
designado no Art. 1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 2 e ¹/² diárias com destino a capital do estado da Bahia, o que corresponderão 
ao valor total R$ 1.451,37 (Hum mil quatrocentos e cinqüenta e um reais e trinta e sete 
centavos) para o vereador e de R$ 1.024,50 (Hum mil vinte e quatro reais e cinqüenta 
Edição 1.169 | Ano 10
03 de maio de 2022
Página 5
ATO FINANCEIRO 007-2022 - AUTORIZA O DESLOCAMENTO DE AGENTES COM A CONCESSÃO DE
DIÁRIAS
Certificação Digital: 2PDTQ0IE-ZKQ1ERHF-1VPZRWXX-XYGJXC3N
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
centavos) para sobredito servidor, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 
3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador-BA. 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Itabuna-BA, em 3 de maio de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.169 | Ano 10
03 de maio de 2022
Página 6
Certificação Digital: 2PDTQ0IE-ZKQ1ERHF-1VPZRWXX-XYGJXC3N
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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