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norma nº 11/2022

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 11 / 2022
Date 2022-07-27
EmentaAUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS MANOEL CARLOS DE JESUS PORFÍRIO e LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO ROZA,
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 011/ 2022 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os Vereadores MANOEL CARLOS DE JESUS PORFÍRIO e LUIZ 
ALBERTO DO NASCIMENTO ROZA, para participarem de reunião em Salvador (BA) 
nos dias 27 e 28 de julho de 2022, onde tratará de assuntos do interesse deste município, 
visando programas e emendas parlamentares que ensejarão em projetos e ações para a 
população do município de Itabuna junto a deputados. 
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 03 e ¹/² (Três e meia) diárias a cada vereador designado no 
Art. 1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 3 e ¹/² diárias com destino a capital do estado da Bahia, o que corresponderão 
ao valor total R$ 2.031,89 (Dois mil e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) para cada 
vereador, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 
03 de fevereiro de 2015, em Salvador-BA. 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Edição 1.241 | Ano 10
27 de julho de 2022
Página 3
ATO FINANCEIRO 011-2022 - AUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS
Certificação Digital: QCCWAMEK-WTUNOLNG-5CQYJHHM-NDKR3G24
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna.
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de 
julho de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
Edição 1.241 | Ano 10
27 de julho de 2022
Página 4
Certificação Digital: QCCWAMEK-WTUNOLNG-5CQYJHHM-NDKR3G24
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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