br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 15/2022

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA.
native_id548

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 015 /2022 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Vereador SOLON PINHEIRO DE BRITO LIMA para 
participar do Encontro Nacional de Legislativos Municipais em defesa da causa animal 
promovido pela UVB- Brasil, que acontecerá no período de 19 a 21 de outubro de 2022 em 
São Paulo(SP). 
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 04 e ¹/² (Quatro e meia) diárias a cada vereador designado 
no Art. 1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 4 e ¹/² diárias com destino a São Paulo(SP) o que corresponderá ao valor total 
R$ 3.114,48 (Três mil cento e catorze reais e quarenta e oito centavos) ao sobredito vereador, 
o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de 
fevereiro de 2015, em São Paulo(SP). 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Edição 1.297 | Ano 10
14 de outubro de 2022
Página 3
ATO FINANCEIRO 015-2022- AUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS
Certificação Digital: U5VALHZX-X8TOYUMP-WGEUHGRI-5B6EXAFP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 11 de 
outubro de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma digital por 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504 
Dados: 2022.10.14 14:09:06 
-03'00'
Edição 1.297 | Ano 10
14 de outubro de 2022
Página 4
Certificação Digital: U5VALHZX-X8TOYUMP-WGEUHGRI-5B6EXAFP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →