| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.358 / 2016 |
| Date | 2016-04-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários, conforme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I Nº 2.358, de 20 de abril de 2016 EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários, conforme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e salários, dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itabuna, ocupantes dos cargos criados pela Resolução n°. 15/1990 e dos empregos instituídos pela Lei Municipal nº. 2.284 de 06 de agosto de 2014, num percentual de 10.6735% correspondente a inflação apurada do exercício financeiro de 2015 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, em cumprimento à norma do art. 37 inciso X da Constituição Federal, observando a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18 inciso V da Lei Orgânica deste Município, cumprindo as determinações do art. 36 da Lei Municipal nº. 2.321 de 30 de julho de 2015. Art. 2º - Para fins de recomposição do poder aquisitivo dos servidores que percebem vencimento ou salários, os efeitos do disposto no artigo 1º desta Lei retroagem a 1º (primeiro) de janeiro de 2016. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo de Itabuna, constante da Lei Orçamentária nº. 2.352, de 08 de janeiro de 2016. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser publicada no Átrio do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, consoante determinado no art. 107 da Lei Orgânica deste Município e por meio eletrônico em site destinado a publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de abril de 2016. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Prefeito Secretária de Governo Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YUW2QSSBHV4WIUBOKCN/TW Segunda-feira 25 de Abril de 2016 3 - Ano IV - Nº 1536