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norma nº 2.358/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.358 / 2016
Date 2016-04-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual nos vencimentos e salários, conforme o caso, dos ocupantes de cargos e empregos públicos do Poder Legislativo de Itabuna e dá outras providencias.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 L E I Nº 2.358, de 20 de
abril de 2016 
EMENTA: Dispõe sobre a revisão geral anual nos 
vencimentos e salários, conforme o 
caso, dos ocupantes de cargos e 
empregos públicos do Poder Legislativo 
de Itabuna e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de 
Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: 
 Art. 1º - Promove revisão dos valores financeiros relativos aos vencimentos e 
salários, dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itabuna, ocupantes dos cargos 
criados pela Resolução n°. 15/1990 e dos empregos instituídos pela Lei Municipal nº. 
2.284 de 06 de agosto de 2014, num percentual de 10.6735% correspondente a inflação 
apurada do exercício financeiro de 2015 pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA, em cumprimento à norma do art. 37 inciso X da Constituição Federal, observando 
a competência reservada a Edilidade Itabunense no art. 18 inciso V da Lei Orgânica 
deste Município, cumprindo as determinações do art. 36 da Lei Municipal nº. 2.321 de 30 
de julho de 2015. 
Art. 2º - Para fins de recomposição do poder aquisitivo dos servidores que 
percebem vencimento ou salários, os efeitos do disposto no artigo 1º desta Lei retroagem 
a 1º (primeiro) de janeiro de 2016. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação 
orçamentária do Poder Legislativo de Itabuna, constante da Lei Orçamentária nº. 2.352, 
de 08 de janeiro de 2016. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação devendo ser 
publicada no Átrio do Poder Legislativo, haja vista ser este um dos veículos de 
publicação oficial dos Atos da Administração Municipal, consoante determinado no art. 
107 da Lei Orgânica deste Município e por meio eletrônico em site destinado a 
publicação institucional da Câmara Municipal de Itabuna. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 20 de abril de 2016. 
 CLAUDEVANE MOREIRA LEITE CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
 Prefeito Secretária de Governo 
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Itabuna
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Segunda-feira
25 de Abril de 2016
3 - Ano IV - Nº 1536

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