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norma nº 4/2023

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaDesignar o Vereador DIEGO PITANGA DOS SANTOS, para reuniões a fim de tratar de deliberações no gabinete do Deputado Estadual Rosemberg Pinto, no escritório do Deputado Federal Bacelar e na Secretaria de Turismo do Estado, com saída no dia 15 de Março de 2023 e retorno no dia 17 de Março de 2023, em Salvador (BA).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 004/2023 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015,
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Vereador DIEGO PITANGA DOS SANTOS, para reuniões a 
fim de tratar de deliberações no gabinete do Deputado Estadual Rosemberg Pinto, no 
escritório do Deputado Federal Bacelar e na Secretaria de Turismo do Estado, com saída no 
dia 15 de Março de 2023 e retorno no dia 17 de Março de 2023, em Salvador (BA). 
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 02 e 1/2 (duas e meia) diárias ao vereador designado no Art. 
1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 02 e 1/2 (duas e meia) diárias com destino a Salvador (BA), o que 
corresponderão ao valor total de R$ 1.451,37 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e 
trinta e sete centavos) para o Vereador, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 
2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador (BA). 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Edição 1.415 | Ano 11
15 de março de 2023
Página 3
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 004/2023
Certificação Digital: CYA1XOSU-UBV8GBK4-ZIPSNRMX-HDFWE7MR
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 15 de 
Março de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
Edição 1.415 | Ano 11
15 de março de 2023
Página 4
Certificação Digital: CYA1XOSU-UBV8GBK4-ZIPSNRMX-HDFWE7MR
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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