| Tipo | Ato Financeiro |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Autoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna ATO FINANCEIRO Nº 009, DE 12 DE ABRIL DE 2023 Autoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, no art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90 - Regimento Interno com fundamento na Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, e considerando o preenchimento dos requisitos legais para a autorização do deslocamento, resolve: Art. 1º Fica autorizado o deslocamento do servidor JOÃO LUIZ VIVAS ARAUJO DOS SANTOS ao município de Salvador/BA, no período de 13 a 14 de abril de 2023, para realização de visita técnica à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa da Bahia. Art. 2º Será concedido ao agente, para custeio das despesas com alimentação, hospedagem e transporte no local de destino, nos termos do art. 9º incisos I e II, alínea “e” da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 01 e ¹/² (uma e meia) diárias, perfazendo o valor total de R$ 614,70 (seiscentos e quatorze reais e setenta centavos). Art. 3º Ao retornar do deslocamento o agente deverá, nos termos do art. 54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, promover a prestação de contas à Unidade de Controle Interno. Art. 4º Os Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria Administrativa e Controle Interno desta Casa Legislativa, deverão, no âmbito de suas competências, adotar as medidas previstas no art. 30, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.444 | Ano 11 13 de abril de 2023 Página 3 ATO FINANCEIRO Nº 009-2023 - AUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS. Certificação Digital: CLCPGXQU-5ZTORZVZ-JTPFAJNN-4QXBEH6Y Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna