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norma nº 9/2023

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaAutoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/
Instagram: @camaradeitabuna
ATO FINANCEIRO Nº 009, DE 12 DE ABRIL DE 2023 
Autoriza o deslocamento e concede 
diárias a agente público do Poder 
Legislativo Municipal. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, incisos VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de 
Itabuna, no art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90 - Regimento Interno com fundamento 
na Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, e considerando o preenchimento dos 
requisitos legais para a autorização do deslocamento, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o deslocamento do servidor JOÃO LUIZ VIVAS ARAUJO DOS 
SANTOS ao município de Salvador/BA, no período de 13 a 14 de abril de 2023, para realização 
de visita técnica à Escola do Legislativo da Assembleia Legislativa da Bahia. 
Art. 2º Será concedido ao agente, para custeio das despesas com alimentação, 
hospedagem e transporte no local de destino, nos termos do art. 9º incisos I e II, alínea “e” da Lei 
Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 01 e ¹/² (uma e meia) diárias, perfazendo o valor 
total de R$ 614,70 (seiscentos e quatorze reais e setenta centavos). 
Art. 3º Ao retornar do deslocamento o agente deverá, nos termos do art. 54 § 2º e 3º da Lei 
Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, promover a prestação de contas à Unidade de 
Controle Interno. 
Art. 4º Os Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria Administrativa e Controle 
Interno desta Casa Legislativa, deverão, no âmbito de suas competências, adotar as medidas 
previstas no art. 30, incisos I, II, III e IV, da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.444 | Ano 11
13 de abril de 2023
Página 3
ATO FINANCEIRO Nº 009-2023 - AUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS.
Certificação Digital: CLCPGXQU-5ZTORZVZ-JTPFAJNN-4QXBEH6Y
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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