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norma nº 15/2023

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaAutoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal.
native_id564

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
GABINETE DA PRESIDENCIA
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 015/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna,
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Vereador FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO, para
participar de visita às principais Secretarias do Governo do Estado da Bahia, com foco na
busca de dados que sirva de base para ampliar os recursos em prol de melhor qualidade de
vida do cidadão Itabunense, bem como buscar informações acerca de emendas que possam vir
a auxiliar o desenvolvimento social e econômico da população Itabunense, com saída no dia
26 de Abril de 2023 e retorno no dia 29 de Abril de 2023, em Salvador (BA).
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 03 e 1/2 (três e meia) diárias ao vereador designado no Art.
1º deste Ato.
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão
compostas por 03 e 1/2 (três e meia) diárias com destino a Salvador (BA), o que
corresponderão ao valor total de R$ 2.148,03 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e três
centavos) para o Vereador, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º
da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador (BA).
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo.
Edição 1.455 | Ano 11
26 de abril de 2023
Página 4
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 015/2023
Certificação Digital: PT6WIKML-DAJT8WEB-D77FTPCV-YNRDLOHG
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
GABINETE DA PRESIDENCIA
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015.
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015.
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna.
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de
Abril de 2023.
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS
Presidente
Edição 1.455 | Ano 11
26 de abril de 2023
Página 5
Certificação Digital: PT6WIKML-DAJT8WEB-D77FTPCV-YNRDLOHG
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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