| Tipo | Ato Financeiro |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Autoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal. |
| native_id | 564 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 015/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar o Vereador FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO, para participar de visita às principais Secretarias do Governo do Estado da Bahia, com foco na busca de dados que sirva de base para ampliar os recursos em prol de melhor qualidade de vida do cidadão Itabunense, bem como buscar informações acerca de emendas que possam vir a auxiliar o desenvolvimento social e econômico da população Itabunense, com saída no dia 26 de Abril de 2023 e retorno no dia 29 de Abril de 2023, em Salvador (BA). Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 03 e 1/2 (três e meia) diárias ao vereador designado no Art. 1º deste Ato. Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão compostas por 03 e 1/2 (três e meia) diárias com destino a Salvador (BA), o que corresponderão ao valor total de R$ 2.148,03 (dois mil, cento e quarenta e oito reais e três centavos) para o Vereador, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador (BA). Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. Edição 1.455 | Ano 11 26 de abril de 2023 Página 4 ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 015/2023 Certificação Digital: PT6WIKML-DAJT8WEB-D77FTPCV-YNRDLOHG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 25 de Abril de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente Edição 1.455 | Ano 11 26 de abril de 2023 Página 5 Certificação Digital: PT6WIKML-DAJT8WEB-D77FTPCV-YNRDLOHG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna