| Tipo | Ato Financeiro |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2023 |
| Date | 2023-05-11 |
| Ementa | Autoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 017/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores FELIPE EDUARDO RAMALHO DOS SANTOS, GEFITON TAVARES NETO, LAURA DIAS SANJUAN GANEM e LUZIANA CARDOSO MEDRADO para participarem do VIII Congresso Baiano de Controle Interno, em Porto Seguro (BA), evento promovido pela União das Controladorias Internas do Estado da Bahia (UCIB), em parceria com os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e da Comissão de Licitações da OAB-BA, além de realizar visitas técnicas às Câmaras Municipais de Eunápolis (BA) e Porto Seguro (BA), a fim de proporcionar a troca de conhecimentos com os agentes que integram as respectivas Casas Legislativas, em especial quanto à estrutura organizacional, quadro de cargos em vigor, a experiência com a implementação do SIAFIC, os procedimentos adotados para introdução da Nova Lei de Licitações e Contratos, o sistema de controle interno e eventuais projetos em andamento, com saída no dia 16 de Maio de 2023 e retorno no dia 20 de Maio de 2023. Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias a cada servidor designado no Art. 1º deste Ato. Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão compostas por 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias com destino a Eunápolis (BA) e Porto Seguro (BA), o que corresponderão ao valor total de R$ 1.844,10 (hum mil, oitocentos e quarenta e Edição 1.470 | Ano 11 11 de maio de 2023 Página 3 ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 017/2023 Certificação Digital: UJSJEO8A-YGG3PHPQ-4E9ZKRTV-C2C0RVY3 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 quatro reais e dez centavos) para cada servidor, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Eunápolis (BA) e Porto Seguro (BA). Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de Maio de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Dados: 2023.05.11 15:23:58 -03'00' Edição 1.470 | Ano 11 11 de maio de 2023 Página 4 Certificação Digital: UJSJEO8A-YGG3PHPQ-4E9ZKRTV-C2C0RVY3 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna