br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 17/2023

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 17 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaAutoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal.
native_id566

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 017/2023 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os servidores FELIPE EDUARDO RAMALHO DOS SANTOS, 
GEFITON TAVARES NETO, LAURA DIAS SANJUAN GANEM e LUZIANA 
CARDOSO MEDRADO para participarem do VIII Congresso Baiano de Controle Interno, 
em Porto Seguro (BA), evento promovido pela União das Controladorias Internas do Estado 
da Bahia (UCIB), em parceria com os Tribunais de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) e 
dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA) e da Comissão de Licitações da OAB-BA, 
além de realizar visitas técnicas às Câmaras Municipais de Eunápolis (BA) e Porto Seguro 
(BA), a fim de proporcionar a troca de conhecimentos com os agentes que integram as 
respectivas Casas Legislativas, em especial quanto à estrutura organizacional, quadro de 
cargos em vigor, a experiência com a implementação do SIAFIC, os procedimentos adotados 
para introdução da Nova Lei de Licitações e Contratos, o sistema de controle interno e 
eventuais projetos em andamento, com saída no dia 16 de Maio de 2023 e retorno no dia 20 
de Maio de 2023. 
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias a cada servidor designado no 
Art. 1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 04 e 1/2 (quatro e meia) diárias com destino a Eunápolis (BA) e Porto Seguro 
(BA), o que corresponderão ao valor total de R$ 1.844,10 (hum mil, oitocentos e quarenta e 
Edição 1.470 | Ano 11
11 de maio de 2023
Página 3
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 017/2023
Certificação Digital: UJSJEO8A-YGG3PHPQ-4E9ZKRTV-C2C0RVY3
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
quatro reais e dez centavos) para cada servidor, o que irá custear as despesas referidas no art. 
33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Eunápolis (BA) e Porto 
Seguro (BA). 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de 
Maio de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma digital por 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504 
Dados: 2023.05.11 15:23:58 
-03'00'
Edição 1.470 | Ano 11
11 de maio de 2023
Página 4
Certificação Digital: UJSJEO8A-YGG3PHPQ-4E9ZKRTV-C2C0RVY3
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →