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norma nº 19/2023

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-05-31
EmentaAutoriza o deslocamento e concede diárias a agente público do Poder Legislativo Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 019/2023 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o 1º Secretário ISRAEL ALVES CARDOSO, bem como seu 
Assessor Parlamentar de Gabinete nesta Casa Legislativa, Sr. BALBINO JOSÉ PEREIRA 
NETO, para participarem de reunião na Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (ALBA) 
com o Deputado Estadual Sandro Régis, além de reunião no escritório do Deputado Federal 
Raimundo Costa, visando trazer benefícios para o município de Itabuna, com saída no dia 1º 
de Junho de 2023 e retorno no dia 03 de Junho de 2023, em Salvador (BA). 
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 02 e 1/2 (duas e meia) diárias ao vereador e ao servidor 
designado no Art. 1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 02 e 1/2 (duas e meia) diárias com destino a Salvador (BA), o que 
corresponderão ao valor total de R$ 1.451,37 (hum mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e 
trinta e sete centavos) para o Vereador e de R$ R$ 1.024,50 (hum mil e vinte e quatro reais e 
cinquenta centavos) para o sobredito servidor, o que irá custear as despesas referidas no art. 
33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador (BA). 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Edição 1.489 | Ano 11
31 de maio de 2023
Página 3
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 019/2023
Certificação Digital: 9FH3P9BF-IVHIYWFS-LRYQYJTO-UJFETZNT
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 31 de 
Maio de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431
5322504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Edição 1.489 | Ano 11
31 de maio de 2023
Página 4
Certificação Digital: 9FH3P9BF-IVHIYWFS-LRYQYJTO-UJFETZNT
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