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norma nº 25/2023

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-08-01
EmentaAUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS
native_id574

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 025/2023
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar o Vereador DIEGO PITANGA DOS SANTOS, bem como sua 
chefe de Gabinete nesta Casa Legislativa, Sra. MARIELE DOS SANTOS SILVA, para 
participarem de reunião com Secretários e Deputados em Salvador (BA), a fim de deliberar 
assuntos importantes para o município de Itabuna, com saída no dia 01 de agosto de 2023 e 
retorno no dia 04 de agosto de 2023.
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 03 e 1/2 (três e meia) diárias ao vereador designado no Art. 
1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 03 e 1/2 (três e meia) diárias com destino a Salvador (BA), o que 
corresponderão ao valor total de R$ 2.031,92 (dois mil, trinta e um reais e noventa e dois 
centavos) para o Vereador e de R$ 1.434,30 (hum mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e 
trinta centavos) para a servidora supracitada, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 
§§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador (BA). 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Edição 1.542 | Ano 11
01 de agosto de 2023
Página 3
ATO FINANCEIRO Nº 025-2023 - AUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS
Certificação Digital: GWWUXSFK-YVTRZJX8-TVMXNOG2-2IKEYKNV
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415
Telefone (073) 2103-2100
Art. 5º - Chamar atenção dos beneficiários designados nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 01 de 
agosto de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
Edição 1.542 | Ano 11
01 de agosto de 2023
Página 4
Certificação Digital: GWWUXSFK-YVTRZJX8-TVMXNOG2-2IKEYKNV
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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