| Tipo | Ato Financeiro |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-10-13 |
| Ementa | AUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS |
| native_id | 584 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 035/2023 O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor IVAN ORNELAS CAMPOS para participar do Curso: “Centésima aula da Nova Lei de Licitações”, em Salvador (BA), evento promovido pela Treinecap - Treinamento e Capacitação Pública e Privada, essencial pela necessidade de qualificação deste servidor em relação aos aspectos que envolvem a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, que será, a partir de 30 de dezembro de 2023, o único marco legal para os procedimentos licitatórios, com saída no dia 16 de Outubro de 2023 e retorno no dia 19 de Outubro de 2023. Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 03 e 1/2 (três e meia) diárias ao servidor designado no Art. 1º deste Ato. Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão compostas por 03 e 1/2 (três e meia) diárias com destino a Salvador (BA) o que corresponderão ao valor total de R$ 1.516,26 (hum mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e seis centavos) ao servidor, o que irá custear as despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em Salvador (BA). Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. Edição 1.612 | Ano 11 13 de outubro de 2023 Página 5 Certificação Digital: JM3JOZ7K-XK2QWB9T-9EBLQJFC-6PRHO05B Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA GABINETE DA PRESIDENCIA CNPJ nº 13.235.726/0001-55 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 Telefone (073) 2103-2100 Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de Outubro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.612 | Ano 11 13 de outubro de 2023 Página 6 Certificação Digital: JM3JOZ7K-XK2QWB9T-9EBLQJFC-6PRHO05B Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna