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norma nº 36/2023

Tipo Ato Financeiro
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-10-13
EmentaAUTORIZA O DESLOCAMENTO E CONCEDE DIÁRIAS
native_id585

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
ATO FINANCEIRO DO PRESIDENTE Nº 036/2023 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelo art. 28, inciso VI e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna, 
considerando o que dispõe o art. 23 inciso I alínea “c” da Resolução nº 16/90- Regimento 
Interno, combinado com as normas dos arts. 6º, caput; 9º incisos I,II alínea “e” e Parágrafo 
único inciso II; 14;16 inciso I; 21, caput; 28 incisos Ia IX e suas alíneas “a” a “f”; 30 incisos 
I,II,III e IV e §3º incisos I a VII da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar os servidores FELIPE EDUARDO RAMALHO DOS SANTOS, 
GEFITON TAVARES NETO e LUZIANA CARDOSO MEDRADO para participarem do 
Curso: “Centésima aula da Nova Lei de Licitações”, em Salvador (BA), evento promovido 
pela Treinecap - Treinamento e Capacitação Pública e Privada, essencial pela necessidade de 
qualificação deste servidor em relação aos aspectos que envolvem a Nova Lei de Licitações e 
Contratos Administrativos - Lei Federal nº 14.133/2021, que será, a partir de 30 de dezembro 
de 2023, o único marco legal para os procedimentos licitatórios, além de realização de visita 
técnica à Câmara Municipal de Salvador (BA), que tem como motivação a troca de 
conhecimento com os servidores daquela Casa Legislativa, em especial quanto aos 
procedimentos adotados para a transição à Nova Lei de Licitações, ações implementadas 
relativas ao SIAFIC e melhor compreender a estrutura administrativa e os fluxos de processos 
administrativos da Edilidade, com saída no dia 16 de Outubro de 2023 e retorno no dia 21 de 
Outubro de 2023. 
Art. 2º - Conceder, nos termos do art. 9º incisos I e II alínea “e” da Lei Municipal nº 
2.308 de 03 de fevereiro de 2015, 05 e 1/2 (cinco e meia) diárias a cada servidor designado no 
Art. 1º deste Ato. 
Art. 3º - As diárias concedidas na forma do artigo antecedente deste Ato serão 
compostas por 05 e 1/2 (cinco e meia) diárias com destino a Salvador (BA), o que 
corresponderão ao valor total de R$ 2.335,86 (dois mil, trezentos e trinta e cinco reais e 
Edição 1.612 | Ano 11
13 de outubro de 2023
Página 7
Certificação Digital: JM3JOZ7K-XK2QWB9T-9EBLQJFC-6PRHO05B
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
GABINETE DA PRESIDENCIA 
CNPJ nº 13.235.726/0001-55 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão s/n- Bairro da Conceição - CEP 45.605-415 
Telefone (073) 2103-2100
oitenta e seis centavos) ao servidor FELIPE EDUARDO RAMALHO DOS SANTOS e R$ 
2.253,90 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e noventa centavos) aos servidores 
GEFITON TAVARES NETO e LUZIANA CARDOSO MEDRADO, o que irá custear as 
despesas referidas no art. 33 §§ 1º, 2º, 3º e 4º da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015, em 
Salvador (BA). 
Art. 4º - Determinar, nos termos do art.54 § 2º e 3º da Lei Municipal nº 2.308 de 03 
de fevereiro de 2015, que os beneficiários com as diárias aqui concedidas, ao retornarem do 
deslocamento, apresentem o quanto determinado no sobredito artigo. 
Art. 5º - Chamar atenção do beneficiário designado nos termos do art. 1º deste Ato 
para a observância do disposto nos arts. 58 a 63 da Lei nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 6º - Determinar aos Setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Diretoria 
Administrativa e Controladoria Interna desta Casa Legislativa, que adotem as medidas e atos 
necessários visando á formalização dos processos administrativos e financeiros, bem assim, os 
procedimentos para a concessão das diárias concedidas neste Ato nos termos do art. 30 incisos 
I, II, III e IV da Lei Municipal nº 2.308 de 03 de fevereiro de 2015. 
Art. 7º - Este Ato entra em vigor nesta data, devendo ser publicado no átrio da sede 
deste Poder e no Diário Eletrônico do Município de Itabuna. 
Art. 8º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, em 13 de 
Outubro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.612 | Ano 11
13 de outubro de 2023
Página 8
Certificação Digital: JM3JOZ7K-XK2QWB9T-9EBLQJFC-6PRHO05B
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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