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norma nº 26/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 26 / 2021
Date 2021-07-01
EmentaDesigna servidores para exercerem a função de Fiscal e Gestor de Contratos no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2100 e 2116
PORTARIA Nº 026, DE 01 DE JULHO DE 2021* 
Designa servidores para exercerem a função 
de Fiscal e Gestor de Contratos no âmbito da 
Câmara Municipal de Itabuna, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no inciso II do Art. 28 da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno 
desta Casa, e CONSIDERANDO:
a) o dever desta Administração em realizar a fiscalização e gestão dos contratos
firmados, com fins de assegurar o regular cumprimento das obrigações neles pactuadas; 
b) que o exercício da boa gestão e fiscalização contratual visa resguardar o erário 
público de eventuais prejuízos causados pelo descumprimento parcial ou integral das 
obrigações assumidas pelas contratadas;
c) a exoneração da Fiscal de Contratos designada por meio da Portaria 007/2021, 
Senhora Talita Santos Batista, matrícula nº 001582, ocorrida no último dia 10 de junho, por 
meio do Ato do Presidente nº 073/2021; e 
d) por fim, o dever legal de exercer a fiscalização contratual constante no Art. 58, inciso 
III da Lei Federal 8.666/93.
RESOLVE: 
CAPÍTULO I 
DO FISCAL DE CONTRATO 
Art. 1º Fica designado para atuar como Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de 
Itabuna a servidora Lucimara da Silva Damásio, matrícula nº 001524, ocupante do cargo em 
comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado. 
Art. 2º O Fiscal de Contratos deverá representar a Administração perante o contratado
e zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a realização das atividades de 
orientação, fiscalização e aceite, devendo ainda: 
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de 
informações pertinentes às suas competências; 
II - inteirar-se do teor do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto 
básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativos, a fim possuir 
condições técnicas para o exercício da função; 
III - conhecer e zelar pelo fiel cumprimento das normas legais e regulamentares 
aplicáveis aos contratos administrativos; 
Edição 915 | Ano 9
12 de julho de 2021
Página 10
Certificação Digital: YIZOQAHK-BD9EWC8P-TVJGA5AN-EZW1MGW3
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
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ESTADO DA BAHIA 
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IV - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente 
todas as condições (objeto, especificações, prazos, vigência) estabelecidas nas cláusulas 
contratuais; 
V - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais 
ocorrências, registradas formalmente, que possam dificultar ou inviabilizar o cumprimento de 
prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos à Administração, para a adoção de medidas
saneadoras, se for o caso; 
VI - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário 
de obras, tomando as providências que estejam sob sua alçada e encaminhando as que 
fugirem a sua competência ao gestor de contratos; 
VII - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de 
materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva autorização de 
fornecimento, nota de empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; 
VIII - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do 
objeto contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências 
necessárias; 
IX - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após a fiel comprovação da execução 
em conformidade com o instrumento de contrato, atestá-las e enviá-las ao gestor do contrato, 
juntamente com a documentação acessória para ratificação por este; 
X - controlar o prazo de vigência contratual e comunicar ao gestor do contrato o seu 
término, com antecedência mínima de 120 (cem) dias; 
XI - verificar a necessidade de realização de alteração contratual, encaminhando 
pedido, devidamente motivado, para análise pelo gestor de contratos; 
XII - esclarecer dúvidas do preposto/representante da contratada que estiverem sob a 
sua alçada, encaminhando as demais para o gestor de contratos; 
XIII - procurar auxílio técnico ou jurídico, em caso de dúvidas, junto às unidades internas 
competentes. 
Parágrafo único. O Setor de Licitações e Contratos Administrativos prestará apoio 
técnico ao fiscal de contratos designado. 
CAPÍTULO II 
DO GESTOR DE CONTRATOS 
Art. 3º Fica designado para atuar como Gestor de Contratos da Câmara Municipal de 
Itabuna o servidor Rodolfo Lima Frois, matrícula nº 000551, ocupante do cargo efetivo de 
Motorista. 
Art. 4º Ao Gestor de contratos compete: 
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização contratual; 
II - conhecer das legislações e regulamentos aplicáveis aos contratos administrativos 
firmados pela Administração; 
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12 de julho de 2021
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III - prestar esclarecimentos, sempre que requeridos, relativos à execução de 
contratos; 
IV - supervisionar e acompanhar a execução contratual, de modo que sejam 
cumpridas integralmente todas as condições (objeto, especificações, prazos, vigência) 
estabelecidas nas Cláusulas Contratuais; 
V - orientar a contratada e os demais envolvidos na execução dos serviços, quanto 
às questões operacionais e de gerenciamento do contrato; 
VI - manter posse dos seguintes documentos durante toda a vigência contratual: 
a) cópia do contrato e dos seus eventuais aditivos; 
b) registro de tarefas e rotinas; 
c) autorizações de fornecimento/execução; 
d) termos de recebimento, avaliações, atestes, glosas e sanções; 
e) registro formal de ocorrências, de pedidos de alteração e prorrogação do contrato; 
e 
f) todos os demais registros formais referentes à execução do contrato. 
VII - supervisionar o trabalho realizado pelos fiscais do contrato, acompanhando o 
correto registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato; 
VIII - determinar à contratada o que for necessário à regularização das falhas ou 
defeitos observados, respeitados os prazos contratuais, 
IX - propor a abertura de processos administrativos para aplicação de multas e outras 
penalidades, quando for o caso; 
X - adotar os procedimentos para instrução do processo de pagamento à contratada, 
na forma convencionada no instrumento contratual, mediante ratificação do atesto do fiscal 
de contratos no documento fiscal e nos comprovantes da entrega/execução; 
XI - controlar o saldo do pacto e do respectivo empenho, informando ao Setor de 
Licitações e Contratos Administrativos quando este atingir a marca de 30% (trinta por cento) 
do total; 
XII - propor, sempre que verificado, medidas com vistas à melhor racionalização das 
compras; 
XIII - encaminhar, quando necessário, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
alteração contratual; 
XIV - comunicar à autoridade competente a proximidade do término da vigência 
contratual com, no mínimo, cento e vinte dias de antecedência; e
XV - certificar, a cada processo de pagamento, a manutenção das condições 
classificatórias e habilitatórias da contratada. 
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CAPÍTULO III 
DIPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º O prazo de vigência desta portaria estende-se até o dia 31 de dezembro de 
2021. 
Art. 6º O Setor de Controle Interno deverá resguardar o fiel cumprimento do disposto 
nesta Portaria. 
Parágrafo único. Será assegurado o amplo acesso a qualquer dado, informação ou 
documento requerido pelo Controle Interno para fins de fiscalização. 
Art. 7º Os servidores designados como Gestor e Fiscal de Contratos serão 
responsáveis por realizar as liquidações de despesas. 
Parágrafo único. As liquidações somente poderão ser promovidas após o regular 
reconhecimento de que o serviço prestado e/ou o material entregue encontra-se em 
conformidade com o estabelecido na Autorização de Fornecimento e com o que determina o 
instrumento de contrato ou documento equivalente. 
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 007, 
de 2021. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 11 de junho de 2021. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
* Republicada em razão de retificação ao Art. 3º desta Portaria, que foi divulgada no Diário Oficial Eletrônico da 
Câmara, Edição 911, Ano 9, do dia 06 de julho de 2021, em virtude da identificação de erro no nome do servidor 
designado para atuar como gestor de contratos.
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
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