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norma nº 32/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2021
Date 2021-08-18
EmentaDispõe sobre a convocação de servidores da Câmara Municipal de Itabuna, em regime de trabalho remoto (home office), em virtude da pandemia do no Novo Corona vírus (COVID- 19).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2100 e 2116
PORTARIA Nº 032, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 
Dispõe sobre a convocação de servidores da 
Câmara Municipal de Itabuna, em regime de 
trabalho remoto (home office), em virtude da 
pandemia do no Novo Corona vírus (COVID￾19). 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e 
XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna c/c o Art. 22, caput, e Art. 23 da Resolução 
016/90 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
CONSIDERANDO que, apesar do avanço da vacinação do município de Itabuna, alguns 
servidores não estão trabalhando presencialmente, devido ao COVID-19; 
CONSIDERANDO que por conta de idade acima de 60 (sessenta) anos e de terem algumas 
patologias crônicas (comorbidades), fora facultado a esses servidores a trabalharem de forma 
remota em suas residências; 
CONSIDERANDO que portadores de doenças respiratórias, gravidas, diabéticos, cardiopatas 
e pessoas que possuem outras patologias que compõem o grupo de risco de aumento de
mortalidade pelo COVID-19, foram os grupos prioritários na campanha de vacinação e, 
portanto, em sua maioria já se encontram imunizados com as duas doses da vacina. 
CONSIDERANDO, por fim, a diminuição dos casos de infecção, internação e mortalidade pela 
Covid-19 no âmbito municipal, estadual e federal, encontrando-se a média de casos, 
internamentos e mortes pela doença está consideravelmente abaixo das estatísticas dos 
meses anteriores; 
RESOLVE:
Art. 1º Ficam convocados os servidores da Câmara Municipal de Itabuna que estão 
em regime de trabalho remoto (home office) a retomarem as atividades presenciais. 
 Parágrafo único. A reapresentação deverá ocorrer no prazo de até três dias úteis, 
contados a partir da publicação desta Portaria.
Art. 2° Os servidores que estiverem impossibilitados de retornar ao trabalho presencial
por questões de saúde deverão apresentar relatório médico que indique a necessidade 
manutenção do trabalho em regime remoto (home office), acompanhado de cópia do cartão 
de vacinação. 
§ 1º O relatório médico deve ter sido lavrado em até 90 (noventa) dias anteriores à data 
de publicação desta Portaria. 
Edição 949 | Ano 9
19 de agosto de 2021
Página 3
PORTARIA Nº 032/2021 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO
REMOTO (HOME OFFICE), EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19)
Certificação Digital: QDRXJAVZ-WFQVOXMN-KVQDLBHD-ZHQKRRAH
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2100 e 2116
§ 2º Os documentos poderão ser enviados em via digital, formato .pdf, ao endereço de 
e-mail rh@cmvitabuna.ba.gov.br ou entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos 
da Câmara. 
Art. 3° O Diretor Administrativo fica autorizado a adotar outras providências 
necessárias para convocar os servidores supramencionados (e-mails, circulares, 
telefonemas ou mensagens por aplicativos digitais), devendo as medidas serem submetidas 
ao conhecimento da Presidência. 
Art. 4º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Diretoria Administrativa. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 949 | Ano 9
19 de agosto de 2021
Página 4
Certificação Digital: QDRXJAVZ-WFQVOXMN-KVQDLBHD-ZHQKRRAH
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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