| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2021 |
| Date | 2021-08-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a convocação de servidores da Câmara Municipal de Itabuna, em regime de trabalho remoto (home office), em virtude da pandemia do no Novo Corona vírus (COVID- 19). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2100 e 2116 PORTARIA Nº 032, DE 18 DE AGOSTO DE 2021 Dispõe sobre a convocação de servidores da Câmara Municipal de Itabuna, em regime de trabalho remoto (home office), em virtude da pandemia do no Novo Corona vírus (COVID19). O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna c/c o Art. 22, caput, e Art. 23 da Resolução 016/90 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO que, apesar do avanço da vacinação do município de Itabuna, alguns servidores não estão trabalhando presencialmente, devido ao COVID-19; CONSIDERANDO que por conta de idade acima de 60 (sessenta) anos e de terem algumas patologias crônicas (comorbidades), fora facultado a esses servidores a trabalharem de forma remota em suas residências; CONSIDERANDO que portadores de doenças respiratórias, gravidas, diabéticos, cardiopatas e pessoas que possuem outras patologias que compõem o grupo de risco de aumento de mortalidade pelo COVID-19, foram os grupos prioritários na campanha de vacinação e, portanto, em sua maioria já se encontram imunizados com as duas doses da vacina. CONSIDERANDO, por fim, a diminuição dos casos de infecção, internação e mortalidade pela Covid-19 no âmbito municipal, estadual e federal, encontrando-se a média de casos, internamentos e mortes pela doença está consideravelmente abaixo das estatísticas dos meses anteriores; RESOLVE: Art. 1º Ficam convocados os servidores da Câmara Municipal de Itabuna que estão em regime de trabalho remoto (home office) a retomarem as atividades presenciais. Parágrafo único. A reapresentação deverá ocorrer no prazo de até três dias úteis, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 2° Os servidores que estiverem impossibilitados de retornar ao trabalho presencial por questões de saúde deverão apresentar relatório médico que indique a necessidade manutenção do trabalho em regime remoto (home office), acompanhado de cópia do cartão de vacinação. § 1º O relatório médico deve ter sido lavrado em até 90 (noventa) dias anteriores à data de publicação desta Portaria. Edição 949 | Ano 9 19 de agosto de 2021 Página 3 PORTARIA Nº 032/2021 - DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DE SERVIDORES EM REGIME DE TRABALHO REMOTO (HOME OFFICE), EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO NOVO CORONA VÍRUS (COVID-19) Certificação Digital: QDRXJAVZ-WFQVOXMN-KVQDLBHD-ZHQKRRAH Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2100 e 2116 § 2º Os documentos poderão ser enviados em via digital, formato .pdf, ao endereço de e-mail rh@cmvitabuna.ba.gov.br ou entregues pessoalmente no Setor de Recursos Humanos da Câmara. Art. 3° O Diretor Administrativo fica autorizado a adotar outras providências necessárias para convocar os servidores supramencionados (e-mails, circulares, telefonemas ou mensagens por aplicativos digitais), devendo as medidas serem submetidas ao conhecimento da Presidência. Art. 4º Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Diretoria Administrativa. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 949 | Ano 9 19 de agosto de 2021 Página 4 Certificação Digital: QDRXJAVZ-WFQVOXMN-KVQDLBHD-ZHQKRRAH Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna