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norma nº 38/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 38 / 2021
Date 2021-09-30
EmentaAltera a Portaria no 025, de 01 de julho de 2021, que dispõe sobre a Comissão Especial do Inventário de Bens Permanentes à disposição da Câmara Municipal de Itabuna, para prorrogar por trinta dias o prazo de sua vigência, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2100 e 2116
PORTARIA Nº 038, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021 
Altera a Portaria nº 025, de 01 de julho de 2021, 
que dispõe sobre a Comissão Especial do
Inventário de Bens Permanentes à disposição da 
Câmara Municipal de Itabuna, para prorrogar por 
trinta dias o prazo de sua vigência, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelo art. 28, inciso II e 
XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e art. 22, caput, da Resolução 16/90 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: 
a) pedido protocolado pela Presidente da Comissão Especial de Inventário de Bens 
Permanentes, a servidora Lucimara da Silva Damásio, matrícula nº 001524, que relatou a 
impossibilidade de conclusão dos trabalhos até o dia 30 de setembro de 2021, conforme 
dispôs o Art. 14 da Portaria nº 025, de 01 de julho de 2021, alterado pela Portaria nº 035, de 
30 de agosto de 2021; 
b) que o requerimento em questão tem como motivação a verificação da ocorrência
de transferência interna de bens durante o mês de setembro, provocando a realização de 
novos levantamentos para revisão dos dados em algumas unidades a fim de permitir a 
conclusão das conciliações junto ao sistema de patrimônio, a formatação do Relatório Final e 
entrega do Inventário; e 
c) por fim, o relevante interesse na boa e regular conclusão dos trabalhos atribuídos 
à Comissão, sobretudo, por permitir o real conhecimento da situação dos bens permanentes 
que estão à disposição desta Câmara. 
RESOLVE: 
Art. 1º O Art. 14 da Portaria nº 025, de 01 de julho de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 14. Esta portaria terá vigência até o dia 31 de outubro de 2021.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 30 de setembro de 2021. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 987 | Ano 9
04 de outubro de 2021
Página 3
PORTARIA 038-2021 - ALTERA O ART. 14 DA PORTARIA 025-2021 PARA PRORROGAR O PRAZO DE
CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA CEIBP - EXERCICIO 2021
Certificação Digital: HTKQLXEL-N0TFAB3O-P9HPWYQP-XPPDYM48
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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