| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-10-20 |
| Ementa | Instaura sindicância e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2100 e 2116 PORTARIA Nº 039, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021 Instaura sindicância e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, Senhor JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS, em face das competências legais que lhes são conferidas pelo art. 28, inciso II e XIX da Lei Orgânica do Município do Município de Itabuna e as atribuições definidas no art. ϮϮ, Đaput Đ/Đ o Art. Ϯϯ, inĐiso II, alínea ͚ď͛, e art. Ϯϯ8, Đaput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna – BA. CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa poderá ser instaurada na forma em que dispõe o Decreto n° 8.269, de 13 de fevereiro de 2009, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no serviço pública, ocorridas no âmbito da Administração Municipal, de fatos chegados ao conhecimento da Autoridade Administrativa, em que há de indicação de autoria e que em razão disso prescinde a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO que a necessidade de instrução preparatória e informativa, cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração, bem com fornecendo as bases processuais e legais, para que sejam aplicadas as penalidades previstas para cada caso apurado, de acordo com o art. 160, I e III da Lei 2.442/19, pelo Presidente ou Diretor Administrativo da Câmara Municipal; CONSIDERANDO ainda, que a Autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e contraditório, conforme o art. 162 da Lei 2.442/2019; CONSIDERANDO ainda que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos, contribuindo pela otimização e eficiência do serviço público, visando atendimento integral ao disposto no art. 37, da Constituição Federal/88, no que tange aos princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência. RESOLVE: Art. 1° Fica instituída a Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA no âmbito do Poder Legislativo do Município de Itabuna, Estado da Bahia, para atuar no processo de apuração sobre denúncia envolvendo o servidor (a) desta casa, Juan de Matos Braga, de matrícula 000640; Edição 1.000 | Ano 9 20 de outubro de 2021 Página 3 PORTARIA 039-2021 - INSTAURA SINDICÂNCIA Certificação Digital: ITQ2WLES-AKVSK26V-RLQ5TC6C-ZYV84WTP Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2100 e 2116 Art. 2° A comissão responsável por verificar e apurar a denúncia que envolve o servidor efetivo desta casa legislativa; Art. 3° Será utilizado o Rito Sumário, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias, caso haja a necessidade, poderá ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias; Art. 4° A referida Comissão, constituída nos termos do art. 164 e 168 da Lei 2.442/19, será composta dos seguintes membros: I - Cleide Sousa de Oliveira – Matrícula ; II - Felipe Eduardo Ramalho dos Santos – Matrícula ; III - Jennifer Barbosa de Campos - Matrícula 000554. Parágrafo Único. A Comissão instituída será presidida pela servidora Cleide Sousa de Oliveira e secretariada pelo servidor Felipe Eduardo Ramalho Art. 5° A Comissão instituída na forma desta portaria deverá opinar e elaborar relatório conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal da Itabuna-BA até o dia 05 de novembro de 2021. Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.000 | Ano 9 20 de outubro de 2021 Página 4 Certificação Digital: ITQ2WLES-AKVSK26V-RLQ5TC6C-ZYV84WTP Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna