| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, no Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências. |
| native_id | 625 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2116 https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna PORTARIA Nº 044, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, no Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo art. 28, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e do art. 22, caput, da Resolução 16/90 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: a) que a Constituição Federal, em seu Art. 70, parágrafo único, impõe a obrigatoriedade de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o ente responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária; e b) o quanto contido no art. 10, item 2, da Resolução TCM/BA n° 1.060/05, com as alterações posteriores, que determina a constituição de comissão para a realização da conferência de caixas e bancos ao final do exercício financeiro pelos órgãos jurisdicionados; RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para Levantamento dos Valores em Caixa e Bancos sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Luziana Cardoso Medrado – Matrícula nº 001519 – Presidente; II - Felipe Eduardo Ramalho dos Santos – Matrícula nº 001522 – 1º Membro; e III - Edenaelza Brandão Miranda – Matrícula nº 001625 – 2º Membro. Art. 3º A Comissão deverá lavrar o Termo de Conferencia no dia 31 de dezembro de 2021. § 1º O Termo deverá ser emitido em três vias, assinadas por todos os membros, sendo encaminhado, até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2022, à Presidência e Controladoria da Câmara. § 2º A Presidência promoverá a publicação do Termo no Diário Oficial Eletrônico da Câmara. Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS: 34315322504 C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR ARAUJO, OU=Presencial, OU=19479749000191, CN=JOSE ERASMO AVILA MARTINS: 34315322504 11.1.0 JOSE ERASMO AVILA MARTINS: 34315322504 Edição 1.048 | Ano 9 16 de dezembro de 2021 Página 5 PORTARIA 044-2021 - COMISSÃO PARA O LEVANTAMENTO E CONFERÊNCIA DE CAIXA Certificação Digital: J2ZCERC9-CJGZTVDJ-DONQNDO6-67NIL6FZ Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna