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norma nº 44/2021

Tipo Portaria
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-12-16
EmentaDispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, no Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2116 
https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna 
PORTARIA Nº 044, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 
Dispõe sobre a Comissão Especial para proceder 
ao levantamento dos valores em bancos e em 
caixa sob a responsabilidade da Câmara 
Municipal de Itabuna, no Estado da Bahia, na 
forma que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo art. 28, inciso II, da 
Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e do art. 22, caput, da Resolução 16/90 - Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO:
a) que a Constituição Federal, em seu Art. 70, parágrafo único, impõe a 
obrigatoriedade de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que 
utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais 
o ente responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária; e 
b) o quanto contido no art. 10, item 2, da Resolução TCM/BA n° 1.060/05, com as 
alterações posteriores, que determina a constituição de comissão para a realização da conferência 
de caixas e bancos ao final do exercício financeiro pelos órgãos jurisdicionados; 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica constituída a Comissão Especial para Levantamento dos Valores em Caixa e 
Bancos sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: 
I - Luziana Cardoso Medrado – Matrícula nº 001519 – Presidente; 
II - Felipe Eduardo Ramalho dos Santos – Matrícula nº 001522 – 1º Membro; e
III - Edenaelza Brandão Miranda – Matrícula nº 001625 – 2º Membro. 
Art. 3º A Comissão deverá lavrar o Termo de Conferencia no dia 31 de dezembro de 2021. 
§ 1º O Termo deverá ser emitido em três vias, assinadas por todos os membros, sendo 
encaminhado, até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2022, à Presidência e Controladoria da 
Câmara. 
§ 2º A Presidência promoverá a publicação do Termo no Diário Oficial Eletrônico da 
Câmara. 
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições em contrário 
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA MARTINS:
34315322504
C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da 
Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB 
e-CPF A3, OU=VALID, OU=AR ARAUJO, 
OU=Presencial, OU=19479749000191, 
CN=JOSE ERASMO AVILA MARTINS:
34315322504
11.1.0
JOSE ERASMO 
AVILA MARTINS:
34315322504
Edição 1.048 | Ano 9
16 de dezembro de 2021
Página 5
PORTARIA 044-2021 - COMISSÃO PARA O LEVANTAMENTO E CONFERÊNCIA DE CAIXA
Certificação Digital: J2ZCERC9-CJGZTVDJ-DONQNDO6-67NIL6FZ
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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