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norma nº 1/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDesigna servidores à função de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio para atuarem em licitações na modalidade Pregão, no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna-BA, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna 
PORTARIA Nº 001, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 
Designa servidores à função de Pregoeiro e 
membros da Equipe de Apoio para atuarem em 
licitações na modalidade Pregão, no âmbito da 
Câmara Municipal de Itabuna-BA, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no do Art. 28, incisos II e XIX, da 
Lei Orgânica do Município de Itabuna c/c Art. 22, inciso IV, alínea ‘d’, da Resolução 16/90 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna; com fundamento no Art. 3º, inciso IV da 
Lei Federal 10.520/02, resolve:
Art. 1º Ficam designados para exercer a função de Pregoeiro e membros da Equipe 
de Apoio, com a finalidade de praticar os atos inerentes ao julgamento de licitações 
promovidas na modalidade Pregão, do tipo eletrônico ou presencial, no âmbito da Câmara 
Municipal de Itabuna, os seguintes servidores: 
I - Pregoeiro: 
a) Leandro Leite Rocha, matrícula nº 000711; 
II - Equipe de Apoio 
a) João Paulo Pereira Cunha, matrícula nº 001076 – 1º Membro; 
b) Felipe Eduardo Ramalho dos Santos, matrícula nº 001522 – 2º Membro; 
c) Ivan Ornelas Campos, matrícula nº 000654 – 1º Suplente; 
d) Edenaelza Brandão Miranda, matrícula nº 001625 – 2ª Suplente; 
Parágrafo único. O Pregoeiro, em seus impedimentos e ausências, será substituído pelo 
primeiro membro da Equipe de Apoio. 
Art. 2º Compete ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, dentre outras, o recebimento das 
propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a 
habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. 
Art. 3º Os servidores designados na forma do Art. 1º farão jus ao percebimento de 
Adicional de Função, conforme previsto no Art. 40, § 2º, da Lei Municipal 2.284, de 2014. 
Art. 4º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros junto a ficha 
funcional de cada servidor. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.067 | Ano 10
12 de janeiro de 2022
Página 3
PORTARIA 001-2022 - DESIGNA SERVIDORES À FUNÇÃO DE PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE
APOIO
Certificação Digital: 5ZNIBUCB-BM7CMMSJ-KTNLA1CB-8NNOYJ85
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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