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norma nº 2/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-01-03
EmentaDesigna servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Câmara Municipal de Itabuna-BA, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna 
PORTARIA Nº 002, DE 03 DE JANEIRO DE 2022 
Designa servidores para compor a Comissão 
Permanente de Licitações (CPL) da Câmara 
Municipal de Itabuna-BA, na forma que indica, 
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna c/c Art. 22, inciso IV, alínea ‘d’, da Resolução nº 16, de 
1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna; com fundamento no Art. 51 da 
Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da 
Câmara Municipal de Itabuna os seguintes servidores: 
I - Membros Titulares: 
a) Alberto Elmo Martins Moreira, matrícula nº 000033 – Presidente. 
b) Maria das Candeias de Almeida Souza, matrícula nº 000032 – 1º Membro; 
c) Joao Luiz Vivas Araújo dos Santos, matrícula nº 001517 – 2º Membro. 
II - Membros Suplentes: 
a) Josenaldo Carlos de Cerqueira, matrícula nº 000035 – 1º Suplente; 
b) Sérgio Lima Cavalcante, matrícula nº 000888 – 2º Suplente. 
Parágrafo Único. O Presidente da CPL, em seus impedimentos e ausências, será 
substituído pelo primeiro membro titular, que será substituído pelo primeiro suplente. 
Art. 2º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação encerrar￾se-á em 01 de fevereiro de 2022. 
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação realizar a habilitação preliminar, 
inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e julgamento de licitações 
nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666, de 1993, entre outras ações afins. 
Art. 4º Os servidores designados na forma do Art. 1º farão jus ao percebimento de 
Adicional de Função, conforme previsto no Art. 40, § 2º, da Lei Municipal 2.284, de 2014. 
Art. 5º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros junto a ficha 
funcional de cada servidor. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.067 | Ano 10
12 de janeiro de 2022
Página 4
PORTARIA 002-2022 - DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
Certificação Digital: 5ZNIBUCB-BM7CMMSJ-KTNLA1CB-8NNOYJ85
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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