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norma nº 3/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDispõe sobre a instituição da Comissão Administrativa de Gestão do Arquivo com a finalidade de levantar, organizar, classificar, digitalizar e incluir, no sistema de gestão do arquivo digital, o arquivo inativo, intermediário e corrente, no Âmbito do Poder Legislativo do Município de Itabuna, Estado da Bahia, na forma que indica, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
_____________________________________________________________________ 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n
Telefone: (73) 2103–2101 e 2116
PORTARIA Nº 003, DE 05 DE JANEIRO DE 2022. 
Dispõe sobre a instituição da Comissão 
Administrativa de Gestão do Arquivo com a 
finalidade de levantar, organizar, classificar, 
digitalizar e incluir, no sistema de gestão do arquivo 
digital, o arquivo inativo, intermediário e corrente, 
no Âmbito do Poder Legislativo do Município de 
Itabuna, Estado da Bahia, na forma que indica, e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Estado da Bahia, Senhor JOSÉ ERASMO ÁVILA 
MARTINS, em face das competências legais que lhes são conferidas pelo art. 28, inciso II e XIX da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna e as atribuições definidas no art. 22, caput c/c o Art. 23, inciso II, 
alínea ͚b͛, E Art. 238, caput, da Resolução 16/90 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna￾BA, 
a) CONSIDERANDO a relevada importância da preservação dos documentos que compõem o 
arquivo deste Poder Legislativo Municipal;
b) CONSIDERANDO que a digitalização possibilita a maior facilidade na busca ao arquivo e 
também amplia a segurança na preservação dos documentos oficiais;
c) CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de atender o fluxo de serviços da Secretaria 
Parlamentar, setores de Contabilidade, Recursos Humanos, Patrimônio, almoxarifado, 
Consultoria jurídica, Controle Interno e Licitações, em especial quanto ao levantamento, 
organização, classificação, digitalização e inclusão dos documentos inerentes a processos 
legislativos, administrativos, jurídicos e financeiros, constantes dos arquivos inativo,
intermediário e corrente deste Poder Legislativo para fins de digitalização,
d) CONSIDERANDO, por fim, o respeito aos princípios constitucionais que norteiam a 
Administração Pública;
RESOLVE: 
Art. 1º Fica instituída a Comissão Administrativa de Gestão do Arquivo, composta por servidores 
desta Casa Legislativa, para realizar o levantamento, organização, classificação, digitalização e inclusão, 
no sistema de gestão do arquivo digital correspondente, de toda documentação, referente ao período 
de 1988 a 2018, alusiva às áreas Administrativa, financeira, Jurídica e legislativa. 
Parágrafo único. A comissão constituída nos termos dispostos no caput deste artigo é composta pelos 
seguintes servidores: 
I – FELIPE EDUARDO RAMALHO DOS SANTOS –Primeiro Membro; 
II – EDENAELZA BRANDÃO MIRANDA – Segundo Membro; 
III – PAULO ROBERTO ROSA MARTINS – Terceiro Membro; 
Edição 1.073 | Ano 10
17 de janeiro de 2022
Página 4
PORTARIA 003-2022 - INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DO ARQUIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITABUNA
Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA 
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
_____________________________________________________________________ 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n
Telefone: (73) 2103–2101 e 2116
IV – CINTIA CARDOSO CRUZ – Quarto Membro; 
V – DAFSON XAVIER DOS SANTOS – Quinto Membro. 
Art. 2º O desenvolvimento dos trabalhos contidos do Art. 1º fica dividido da seguinte forma:
§1º Primeiro Membro – Documentos e Processos Administrativos relativos aos setores de Almoxarifado 
e Patrimônio; 
§ 2º Segundo Membro – Documentos e Processos Administrativos relativos ao Setor Pessoal; 
§ 3º Terceiro Membro - Documentos e Processos Administrativos relativos aos Setores de Licitação, 
Contabilidade e Controle Interno; 
§ 4º Quarto Membro - Documentos e Processos Legislativos; 
§ 5º Quinto Membro - Documentos e Processos Administrativos relativos ao Setor de Consultoria 
jurídica. 
Art. 3º A Comissão será presidida pelo Primeiro Membro e secretariada pelo Segundo Membro. 
Art. 4º Nos termos do Art. 40 da Lei Municipal, nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, os servidores 
designados nos termos do Art. 4º desta Portaria farão jus a um Adicional de Função num percentual de 
20% (vinte por cento) incidente sobre seu salário base. 
Art. 5º Notifique-se ao Setor de Recursos Humanos para adoção dos atos pertinentes, inclusive 
anotações e procedimento nos arquivos relativos a vida funcional dos servidores e para atribuição do 
correspondente adicional de função. 
Art. 6º A Comissão instituída na forma desta Portaria deverá, ainda, elaborar relatório mensal do 
desenvolvimento das atividades a ser entregue à diretoria Administrativa desta casa. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2022. 
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 018, de 15 de abril de 
2021. 
Art. 9º Registre-se, publique-se e cumpra-se esta Portaria. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente
Edição 1.073 | Ano 10
17 de janeiro de 2022
Página 5
Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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