| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Designa servidores para a função de Fiscal e Gestor de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna PORTARIA Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 Designa servidores para a função de Fiscal e Gestor de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa, com fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, e 117 da Lei Federal 14.133, de 2020, resolve: CAPÍTULO I FISCAL DE CONTRATOS Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Lucimara da Silva Damásio, matrícula nº 001524, ocupante do cargo em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado. Art. 2º A Fiscal de Contratos deverá representar a Administração perante o contratado para zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a realização das seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - inteirar-se do teor do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; III - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; IV - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições estabelecidas em contrato; V - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as ao gestor do contrato; VI - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso; VII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras; Edição 1.073 | Ano 10 17 de janeiro de 2022 Página 6 PORTARIA 004-2022 - DESIGNA FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna VIII - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota de empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; IX - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; X - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as obrigações contratuais foram cumpridas, atestá-las; XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades internas competentes. CAPÍTULO II DO GESTOR DE CONTRATOS Art. 3º Fica designado para exercer a função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna o servidor Rodolfo Lima Froes, matrícula nº 000551, ocupante do cargo efetivo de Motorista. Art. 4º Ao Gestor de Contratos compete as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro teor dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de outras peças integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do contrato, contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso; V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou serviço prestado; VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das compras de bens/serviço; VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais pedidos de alteração contratual; VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria Administrativa e Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. Edição 1.073 | Ano 10 17 de janeiro de 2022 Página 7 Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA ESTADO DA BAHIA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna CAPÍTULO III DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão promovidas pelo Gestor e Fiscal de Contratos. Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno prestarão auxílio ao Gestor e Fiscal de Contratos designados nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente Edição 1.073 | Ano 10 17 de janeiro de 2022 Página 8 Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna