br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 4/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaDesigna servidores para a função de Fiscal e Gestor de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna 
PORTARIA Nº 004, DE 05 DE JANEIRO DE 2022 
Designa servidores para a função de Fiscal e 
Gestor de Contratos firmados pela Câmara 
Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA-BA, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica 
do Município de Itabuna e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa, 
com fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, e 117 da Lei Federal 14.133, de 
2020, resolve: 
CAPÍTULO I 
FISCAL DE CONTRATOS
Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara 
Municipal de Itabuna a servidora Lucimara da Silva Damásio, matrícula nº 001524, ocupante 
do cargo em comissão de Chefe do Setor de Almoxarifado. 
Art. 2º A Fiscal de Contratos deverá representar a Administração perante o contratado 
para zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a realização das seguintes 
atividades, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: 
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de 
informações pertinentes às suas competências; 
II - inteirar-se do teor do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto 
básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; 
III - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis 
aos contratos administrativos; 
IV - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente 
todas as condições estabelecidas em contrato; 
V - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do 
contrato, repassando-as ao gestor do contrato; 
VI - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais 
ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos 
estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, 
se for o caso; 
VII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário 
de obras; 
Edição 1.073 | Ano 10
17 de janeiro de 2022
Página 6
PORTARIA 004-2022 - DESIGNA FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS
Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna 
VIII - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de 
materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota 
de empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; 
IX - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto 
contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; 
X - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as 
obrigações contratuais foram cumpridas, atestá-las; 
XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades 
internas competentes. 
CAPÍTULO II 
DO GESTOR DE CONTRATOS 
Art. 3º Fica designado para exercer a função de Gestor de Contratos da Câmara 
Municipal de Itabuna o servidor Rodolfo Lima Froes, matrícula nº 000551, ocupante do cargo 
efetivo de Motorista. 
Art. 4º Ao Gestor de Contratos compete as seguintes atribuições, sem prejuízo de 
outras que lhes forem correlatas: 
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro 
teor dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de 
outras peças integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem 
como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; 
II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas 
relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; 
III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do 
contrato, contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; 
IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados 
na execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for 
o caso; 
V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou 
serviço prestado; 
VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com 
vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das 
compras de bens/serviço; 
VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais 
pedidos de alteração contratual; 
VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria 
Administrativa e Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. 
Edição 1.073 | Ano 10
17 de janeiro de 2022
Página 7
Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA
ESTADO DA BAHIA 
PODER LEGISLATIVO 
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar, Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ - @camaradeitabuna 
CAPÍTULO III 
DIPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão
promovidas pelo Gestor e Fiscal de Contratos. 
Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno prestarão auxílio ao 
Gestor e Fiscal de Contratos designados nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-los 
com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 03 de janeiro de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
Edição 1.073 | Ano 10
17 de janeiro de 2022
Página 8
Certificação Digital: GSL8LZ0P-XVMSVSHH-FXZQVWYD-W17TNJB0
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →