| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Câmara Municipal de Itabuna-BA, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ Instagram: @camaradeitabuna 1 PORTARIA Nº 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 Designa servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Câmara Municipal de Itabuna-BA, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, inciso II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e Art. 22, inciso IV, alínea ‘d’, da Resolução nº 16, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 23 de junho de 1993, resolve: Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Câmara Municipal de Itabuna os seguintes servidores: I - Membros Titulares: a) Alberto Elmo Martins Moreira, matrícula nº 000033 – Presidente. b) Maria das Candeias de Almeida Souza, matrícula nº 000032 – 1º Membro; c) Bruno Souza Santos, matrícula nº 001749 – 2º Membro. II - Membros Suplentes: a) Joao Luiz Vivas Araújo dos Santos, matrícula nº 001517 – 1º Suplente; b) Sérgio Lima Cavalcante, matrícula nº 000888 – 2º Suplente. Parágrafo Único. O Presidente da CPL, em seus impedimentos e ausências, será substituído pelo primeiro membro titular, que será substituído pelo primeiro suplente. Art. 2º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação encerrar-se-á em 31 de dezembro de 2022. Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação realizar a habilitação preliminar, inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e julgamento de licitações nas modalidades previstas na Lei Federal 8.666, de 1993, entre outras ações afins. Art. 4º Os servidores designados na forma do Art. 1º farão jus ao percebimento do Adicional de Função previsto no Art. 40, § 2º, da Lei Municipal 2.284, de 2014. Art. 5º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros junto a ficha funcional de cada servidor. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2022. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente Edição 1.099 | Ano 10 14 de fevereiro de 2022 Página 4 PORTARIA 013-2022 - DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Certificação Digital: FHMLLQLD-EPMUQ2JO-2TEKFOVB-3A0QRDQ9 Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna