br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 13/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 13 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaDesigna servidores para compor a Comissão Permanente de Licitações (CPL) da Câmara Municipal de Itabuna-BA, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id638

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ 
Instagram: @camaradeitabuna
1
PORTARIA Nº 013, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022 
Designa servidores para compor a Comissão 
Permanente de Licitações (CPL) da Câmara 
Municipal de Itabuna-BA, na forma que indica, e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, inciso II e XIX, da Lei Orgânica 
do Município de Itabuna e Art. 22, inciso IV, alínea ‘d’, da Resolução nº 16, de 1990 – Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 51 da Lei Federal nº 8.666, de 23 
de junho de 1993, resolve:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) da 
Câmara Municipal de Itabuna os seguintes servidores: 
I - Membros Titulares: 
a) Alberto Elmo Martins Moreira, matrícula nº 000033 – Presidente. 
b) Maria das Candeias de Almeida Souza, matrícula nº 000032 – 1º Membro; 
c) Bruno Souza Santos, matrícula nº 001749 – 2º Membro. 
II - Membros Suplentes: 
a) Joao Luiz Vivas Araújo dos Santos, matrícula nº 001517 – 1º Suplente; 
b) Sérgio Lima Cavalcante, matrícula nº 000888 – 2º Suplente. 
Parágrafo Único. O Presidente da CPL, em seus impedimentos e ausências, será substituído 
pelo primeiro membro titular, que será substituído pelo primeiro suplente. 
Art. 2º A investidura dos membros da Comissão Permanente de Licitação encerrar-se-á em 
31 de dezembro de 2022. 
Art. 3º Compete à Comissão Permanente de Licitação realizar a habilitação preliminar, 
inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e julgamento de licitações nas 
modalidades previstas na Lei Federal 8.666, de 1993, entre outras ações afins. 
Art. 4º Os servidores designados na forma do Art. 1º farão jus ao percebimento do Adicional 
de Função previsto no Art. 40, § 2º, da Lei Municipal 2.284, de 2014. 
Art. 5º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros junto a ficha
funcional de cada servidor. 
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
ao dia 01 de fevereiro de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente
Edição 1.099 | Ano 10
14 de fevereiro de 2022
Página 4
PORTARIA 013-2022 - DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO
Certificação Digital: FHMLLQLD-EPMUQ2JO-2TEKFOVB-3A0QRDQ9
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →