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norma nº 21/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaInstitui Grupo de Trabalho destinado a gerenciar a fase implantação do processo administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ 
Instagram: @camaradeitabuna
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PORTARIA Nº 021, DE 23 DE MARÇO DE 2022 
Institui Grupo de Trabalho destinado a gerenciar a fase 
implantação do processo administrativo eletrônico no 
âmbito da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do 
Município de Itabuna e no Art. 22, caput, c/c Art. 23 da Resolução nº 016, de 1990 – Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 40 da Lei Municipal 2.284, de 2014, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de atuar no gerenciamento da fase de 
implantação do processo administrativo eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Itabuna denominado 
GTPA-e. 
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para concluir seus 
trabalhos, a contar da data de início da vigência desta Portaria, prorrogáveis por igual período mediante 
autorização prévia concedida pela Presidência. 
Art. 2º O GTPA-e será composto pelos seguintes servidores: 
I - Diretoria Administrativa e Financeira: 
a) Felipe Eduardo Ramalho dos Santos, matrícula nº 001522. 
b) Jennifer Barbosa de Campos, matrícula nº 000554. 
II - Controladoria: 
a) Gefiton Tavares Neto, matrícula nº 000548. 
III - Setor de Licitações e Contratos: 
a) Uania Andrade da Silva, matrícula nº 000549. 
IV - Setor de Recursos Humanos: 
a) Ana Luíza Botini, matrícula nº 000653. 
V - Setor de Protocolo: 
a) Tainá Leão Schaun de Araújo, matrícula nº 001075. 
VI - Setor de Contabilidade e Tesouraria: 
a) Luziana Cardoso Medrado, matrícula nº 001750. 
Parágrafo único. O Grupo será coordenado pelo servidor constante no inciso I, alínea ‘a’, sendo este 
substituído, em suas ausências e impedimentos, pelo servidor indicado no inciso II, alínea ‘a’. 
Art. 3º Compete ao GTPA-e planejar, organizar, coordenar, monitorar e revisar, em ação conjunta com 
os profissionais designados pela empresa cessionária do sistema de virtualização de processos, os 
procedimentos que envolvem a migração do processo físico para o digital, devendo: 
I - elaborar minutas de atos que se destinem a normatizar procedimentos relativos ao processo 
administrativo eletrônico; 
II - desenvolver os mapas de tramitação dos processos para inserção no sistema pela empresa 
cessionária; 
Edição 1.130 | Ano 10
23 de março de 2022
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PORTARIA 021-2022 - INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA ATUAR NO GERENCIAMENTO DA FASE DE
IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ADM ELETRÔNICO DENOMINADO GTPA-E
Certificação Digital: LMPBAWJZ-HOECHURT-UDKXKA48-WUEXY5UU
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ 
Instagram: @camaradeitabuna
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III - criar formulários padrão para cada tipo processual; 
IV - organizar a etapa de treinamento de usuários; 
V - definir os perfis de acesso que serão adotados para adequada classificação dos operadores do 
sistema; 
VI - ofertar apoio aos usuários para viabilizar a correta utilização da plataforma; 
VII - intermediar a comunicação entre usuários e a área de suporte técnico da empresa cessionária 
do sistema de virtualização de processos; 
VIII - representar a Câmara junto ao responsável técnico designado pela empresa contratada para 
atuar no período da operação assistida, fiscalizando, inclusive, o cumprimento das obrigações estabelecidas 
em contrato; 
IX - indicar ao responsável técnico designado pela empresa cessionária eventuais falhas e sugerir 
alterações ou novas funcionalidades que visem otimizar a utilização da ferramenta; 
X - assessorar, no que for necessário, o profissional designado para ser responsável pela fase de 
operação assistida; 
XI - realizar testes, mediante a simulação de autuação de processos, elaboração e juntada de peças 
técnicas e movimentação de processos, todos eletrônicos, no ambiente de homologação do sistema de 
virtualização de processos; 
XII - propor soluções para problemas organizacionais enfrentados ao longo da etapa de migração do 
processo físico para o digital, com o apoio do responsável técnico designado pela empresa cessionária para 
a fase de operação assistida; 
XIII - lavrar ata das reuniões promovidas; e 
XIV - elaborar relatórios mensais com informações detalhadas acerca do desenvolvimento do trabalho. 
§ 1º As minutas de atos normativos, produzidas na forma do inciso II, deverão ser submetidas a 
Consultoria Jurídica da Casa para prévia análise de juridicidade e, somente caso a Unidade manifeste-se pela 
aprovação, serão encaminhadas ao Presidente. 
§ 2º O mapeamento de processos deve objetivar conceder maior eficiência e celeridade na 
tramitação dos processos. 
§ 3º Os relatórios mensais deverão ser enviados à Presidência acompanhados das atas das 
reuniões realizadas na competência a que se referem. 
Art. 4º O Grupo de Trabalho deliberará pelo voto da maioria absoluta de seus membros. 
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá reunir-se, no mínimo, uma vez por semana. 
Art. 6º A Diretoria Administrativa e Financeira assegurará o suporte de material, serviços e pessoal 
necessários ao desenvolvimento das atividades do Grupo de Trabalho. 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 01 de abril de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
Edição 1.130 | Ano 10
23 de março de 2022
Página 4
Certificação Digital: LMPBAWJZ-HOECHURT-UDKXKA48-WUEXY5UU
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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