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norma nº 23/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaAltera a Portaria no 003, de 05 de janeiro de 2022, para substituir servidora designada para integrar a Comissão Especial de Gestão do Arquivo da Câmara Municipal de Itabuna (CEGAC), na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ 
Instagram: @camaradeitabuna
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PORTARIA Nº 023, DE 01 DE ABRIL DE 2022 
Altera a Portaria nº 003, de 05 de janeiro de 2022, 
para substituir servidora designada para integrar 
a Comissão Especial de Gestão do Arquivo da 
Câmara Municipal de Itabuna (CEGAC), na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face das 
competências legais que lhes são conferidas pelo art. 28, inciso II e XIX, da Lei Orgânica do Município 
de Itabuna e art. 22, caput, Đ/Đ o Art. Ϯϯ, iŶĐiso II, alíŶea ͚ď͛, e Art. 238, caput, da Resolução nº 16, 
DE 1990 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 40, caput, 
da Lei Municipal 2.284, de 06 de agosto de 2014, e CONSIDERANDO que a servidora Luziana Cardoso 
Medrado foi designada para o Grupo de Trabalho instituído para coordenar a fase de implantação 
do Processo Administrativo Eletrônico (GTPA-e), demandando alto grau de dedicação, resolve:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º, parágrafo único, inciso III, da Portaria nº 003, de 05 de janeiro 
de 2022, que passa a ter a seguinte redação: 
͞Art. 1º...................................................................... 
Parágrafo único. ........................................................
................................................................................... 
III – MARIA DAS CANDEIAS DE ALMEIDA SOUZA – Terceiro Meŵďro ;N‘Ϳ;͟
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao 
dia 01 de abril de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.144 | Ano 10
07 de abril de 2022
Página 3
PORTARIA 023-2022 - ALTERA O ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, III, DA PORTARIA 003-2022, PARA
SUBSTITUIR SERVIDORA INTEGRANTE DA CEGAC
Certificação Digital: 7G3BTWUG-YXA0UIR6-PVNJIWV8-3KNMCPDZ
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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