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norma nº 24/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2022
Date 2022-04-01
EmentaConvoca servidora ao Regime Especial de Tempo Integral (RETI), na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 024, DE 01 DE ABRIL DE 2022 
Convoca servidora ao Regime Especial 
de Tempo Integral (RETI), na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face 
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no Art. 28, incisos II e 
XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna c/c o Art. 22, caput, da Resolução 016/90 –
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO:
a) que a jornada de trabalho a que está submetida a servidora Margareth Borges 
Brandão, ocupante do cargo de Secretária Parlamentar, integrante do quadro permanente 
deste Poder Legislativo, tem se mostrado insuficiente para o bom desenvolvimento das ações 
que lhes são designadas, sobretudo em razão do aumento no volume de trabalho observado 
desde o exercício de 2021; 
b) que a servidora é responsável direta pela execução diversas rotinas de natureza 
técnica, com alto grau de complexidade, atribuídas à Secretaria Parlamentar, que asseguram 
a regular e célere tramitação dos processos legislativos; 
c) o dever da Administração em zelar para que as suas ações estejam em sintonia 
com os princípios dispostos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente, neste 
caso, com a completa reverência ao princípio da eficiência; e 
d) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, inciso II, 48, 53, 54, 55
e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autorizam a convocação de 
servidor(a) ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral (RETI) a 
servidora Margareth Borges Brandão, matrícula nº 000027, ocupante do cargo de Secretária 
Parlamentar. 
Art. 2º A servidora ficará sob o RETI até o dia 31 de dezembro de 2022, admitidas 
novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação 
para o RETI cessará: 
I – a pedido do empregado público; 
Edição 1.144 | Ano 10
07 de abril de 2022
Página 4
PORTARIA 024-2022 - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - TEMPO INTEGRAL - MARGARETH BORGES
BRANDÃO
Certificação Digital: 7G3BTWUG-YXA0UIR6-PVNJIWV8-3KNMCPDZ
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º A servidora, em razão da convocação ao RETI, terá sua carga horária semanal 
ampliada na forma prevista no Art. 53, incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto 
de 2014. 
Art. 5º A servidora poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014.
Art. 6º A servidora fará jus, durante o período de vigência da convocação ao Regime 
Especial de Trabalho de Tempo Integral, ao percebimento de gratificação de 50% (cinquenta 
por cento) do valor da sua remuneração. 
Art. 7º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações 
específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de 
Itabuna. 
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias 
ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 01 de abril de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.144 | Ano 10
07 de abril de 2022
Página 5
Certificação Digital: 7G3BTWUG-YXA0UIR6-PVNJIWV8-3KNMCPDZ
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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