| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-04-01 |
| Ementa | Convoca servidora ao Regime Especial de Tempo Integral (RETI), na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 024, DE 01 DE ABRIL DE 2022 Convoca servidora ao Regime Especial de Tempo Integral (RETI), na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna c/c o Art. 22, caput, da Resolução 016/90 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO: a) que a jornada de trabalho a que está submetida a servidora Margareth Borges Brandão, ocupante do cargo de Secretária Parlamentar, integrante do quadro permanente deste Poder Legislativo, tem se mostrado insuficiente para o bom desenvolvimento das ações que lhes são designadas, sobretudo em razão do aumento no volume de trabalho observado desde o exercício de 2021; b) que a servidora é responsável direta pela execução diversas rotinas de natureza técnica, com alto grau de complexidade, atribuídas à Secretaria Parlamentar, que asseguram a regular e célere tramitação dos processos legislativos; c) o dever da Administração em zelar para que as suas ações estejam em sintonia com os princípios dispostos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente, neste caso, com a completa reverência ao princípio da eficiência; e d) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, inciso II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autorizam a convocação de servidor(a) ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. RESOLVE: Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral (RETI) a servidora Margareth Borges Brandão, matrícula nº 000027, ocupante do cargo de Secretária Parlamentar. Art. 2º A servidora ficará sob o RETI até o dia 31 de dezembro de 2022, admitidas novas convocações. Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o RETI cessará: I – a pedido do empregado público; Edição 1.144 | Ano 10 07 de abril de 2022 Página 4 PORTARIA 024-2022 - REGIME ESPECIAL DE TRABALHO - TEMPO INTEGRAL - MARGARETH BORGES BRANDÃO Certificação Digital: 7G3BTWUG-YXA0UIR6-PVNJIWV8-3KNMCPDZ Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna II – quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º A servidora, em razão da convocação ao RETI, terá sua carga horária semanal ampliada na forma prevista no Art. 53, incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 5º A servidora poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º A servidora fará jus, durante o período de vigência da convocação ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, ao percebimento de gratificação de 50% (cinquenta por cento) do valor da sua remuneração. Art. 7º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2022. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.144 | Ano 10 07 de abril de 2022 Página 5 Certificação Digital: 7G3BTWUG-YXA0UIR6-PVNJIWV8-3KNMCPDZ Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna