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norma nº 41/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 41 / 2022
Date 2022-07-13
EmentaConcede licença paternidade ao servidor Ivan Ornelas Campos, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ 
Instagram: @camaradeitabuna
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PORTARIA N° 041, DE 13 DE JULHO DE 2022 
Concede licença paternidade ao servidor 
Ivan Ornelas Campos, na forma que indica, 
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA, 
no uso de suas competências legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, 
incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna c/c o Art. 22, caput, e Art. 23 da 
Resolução 016/90 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO: 
a) o nascimento, em 08/07/2022, do filho do servidor Ivan Ornelas Campos, Técnico 
em Segurança do Trabalho; 
b) a licença paternidade é um direito assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais 
na Carta Magna, art. 7°, inciso XIX, estendido aos servidores públicos em razão do art. 39, 
§3°; 
c) que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos para obtenção da licença 
paternidade, estando a documentação sob a guarda do Setor de Recursos Humanos desta 
Casa; e; 
d) que a licença paternidade também encontra previsão legal no art. 85, inciso II da 
Lei Municipal 2.442/2019 e que seu período é de 20 (vinte) dias, conforme determina o art. 
93 da citada norma. 
RESOLVE 
Art. 1° Fica concedida licença paternidade ao servidor Ivan Ornelas Campos, 
Técnico em Segurança do Trabalho, por período de 20 (vinte) dias. 
Art. 2° A licença se inicia no dia 08/07/2022 e se estenderá até 27/07/2022. 
Art. 3° Ao Setor de Recursos Humanos compete a realização dos registros 
necessários. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 08 de julho de 2022. 
Itabuna, 13 de julho de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÀVILA MARTINS 
Presidente
Edição 1.233 | Ano 10
13 de julho de 2022
Página 3
PORTARIA Nº 041/2022 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITABUNA
Certificação Digital: 2YMAJRYL-SRFV6C2G-O3OYLOUS-QFWYYII9
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
ATO DA MESA N° 001, DE 4 DE JULHO DE 2022 
Designa parlamentar para exercer a função de 
Presidente da Escola do Legislativo, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, 
em especial a prevista no Art. 5º da Resolução nº 006, de 16 de setembro de 2020, resolve: 
Art. 1° Fica designado para exercer a função de Presidente da Escola do Legislativo o parlamentar 
ISRAEL ALVES CARDOSO, matrícula n° 1497. 
Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO ROZA 
2º Secretário 
FRANCISCO EDES BATISTA 
3º Secretário 
Edição 1.233 | Ano 10
13 de julho de 2022
Página 4
ATO DA MESA Nº 001-2022 - DESIGNA PARLAMENTAR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
Certificação Digital: 2YMAJRYL-SRFV6C2G-O3OYLOUS-QFWYYII9
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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