| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2022 |
| Date | 2022-07-13 |
| Ementa | Concede licença paternidade ao servidor Ivan Ornelas Campos, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://cmvitabuna.ba.gov.br/portal/ Instagram: @camaradeitabuna 1 PORTARIA N° 041, DE 13 DE JULHO DE 2022 Concede licença paternidade ao servidor Ivan Ornelas Campos, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas competências legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna c/c o Art. 22, caput, e Art. 23 da Resolução 016/90 – Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO: a) o nascimento, em 08/07/2022, do filho do servidor Ivan Ornelas Campos, Técnico em Segurança do Trabalho; b) a licença paternidade é um direito assegurado aos trabalhadores urbanos e rurais na Carta Magna, art. 7°, inciso XIX, estendido aos servidores públicos em razão do art. 39, §3°; c) que o servidor comprovou o cumprimento dos requisitos para obtenção da licença paternidade, estando a documentação sob a guarda do Setor de Recursos Humanos desta Casa; e; d) que a licença paternidade também encontra previsão legal no art. 85, inciso II da Lei Municipal 2.442/2019 e que seu período é de 20 (vinte) dias, conforme determina o art. 93 da citada norma. RESOLVE Art. 1° Fica concedida licença paternidade ao servidor Ivan Ornelas Campos, Técnico em Segurança do Trabalho, por período de 20 (vinte) dias. Art. 2° A licença se inicia no dia 08/07/2022 e se estenderá até 27/07/2022. Art. 3° Ao Setor de Recursos Humanos compete a realização dos registros necessários. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os seus efeitos ao dia 08 de julho de 2022. Itabuna, 13 de julho de 2022. JOSÉ ERASMO ÀVILA MARTINS Presidente Edição 1.233 | Ano 10 13 de julho de 2022 Página 3 PORTARIA Nº 041/2022 - CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE A SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA Certificação Digital: 2YMAJRYL-SRFV6C2G-O3OYLOUS-QFWYYII9 Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna ATO DA MESA N° 001, DE 4 DE JULHO DE 2022 Designa parlamentar para exercer a função de Presidente da Escola do Legislativo, na forma que indica, e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, em especial a prevista no Art. 5º da Resolução nº 006, de 16 de setembro de 2020, resolve: Art. 1° Fica designado para exercer a função de Presidente da Escola do Legislativo o parlamentar ISRAEL ALVES CARDOSO, matrícula n° 1497. Art. 2° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente LUIZ ALBERTO DO NASCIMENTO ROZA 2º Secretário FRANCISCO EDES BATISTA 3º Secretário Edição 1.233 | Ano 10 13 de julho de 2022 Página 4 ATO DA MESA Nº 001-2022 - DESIGNA PARLAMENTAR PARA EXERCER A FUNÇÃO DE PRESIDENTE DA ESCOLA DO LEGISLATIVO Certificação Digital: 2YMAJRYL-SRFV6C2G-O3OYLOUS-QFWYYII9 Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna