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norma nº 50/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaInstaura sindicância administrativa disciplinar e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 050, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 
Instaura sindicância administrativa disciplinar
e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso 
das suas atribuições, em especial as previstas no inciso II do Art. 28 da Lei Orgânica do 
Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta 
Casa; 
 CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa poderá 
ser instaurada na forma em que dispõe o Decreto nº 8.269, de 13 de fevereiro de 2009, 
com a finalidade de apurar possíveis irregularidade no serviço público, ocorridas no âmbito 
da Administração Municipal, de fatos chegados ao conhecimento da Autoridade 
Administrativa, em que há de indicação de autoria e que em razão disso prescinde a 
observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; 
 CONSIDERANDO que a necessidade de instrução 
preparatória e informativa, cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da 
Administração, bem como fornecendo as bases processuais e legais, para que sejam 
aplicadas as penalidades previstas para cada caso apurado, de acordo com o art. 160, I e 
III da Lei 2.442/19, pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal; 
 CONSIDERANDO ainda, que a Autoridade que tiver ciência 
de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, 
mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e 
contraditório, conforme o art. 162 da Lei2.442/19; 
 CONSIDERANDO ainda, que é dever da Administração 
Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por 
servidores públicos, contribuindo pela otimização e eficiência do serviço público, visando 
atendimento integral ao disposto no art. 37, da Constituição Federal/88, no que tange aos 
princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e 
publicidade e eficiência. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA no âmbito do 
Poder Legislativo do Munícipio de Itabuna, Estado da Bahia, para atuar no processo de 
apuração sobre denuncia envolvendo o servidor (a) desta casa, de matricula 001522; 
Art. 2º A comissão será responsável por verificar e apurar a denúncia que envolve 
servidor comissionado desta Casa Legislativa; 
Edição 1.299 | Ano 10
19 de outubro de 2022
Página 3
PORTARIA 050-2022 - INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA
Certificação Digital: X3LRAUIJ-6ZMYDSYH-KTWXDP5M-HZIBP7WF
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 3º Será utilizado o Rito Sumário, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias, caso haja 
a necessidade, poderá ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias; 
Art. 4º A referida Comissão, constituída nos termos do art. 164 e 168 da Lei 2.442/19, 
será composta dos seguintes membros: 
I - Jennifer Barbosa de Campos; 
II - Uania Andrade da Silva; e 
III - Margareth Borges Brandao. 
Parágrafo Único. A Comissão aqui instituída será presidida pelo servidor Uania 
Andrade da Silva e secretariada pela servidora Jennifer Barbosa de Campos. 
Art. 5º A Comissão instituída na forma desta portaria deverá opinar e elaborar relatório
conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal da Itabuna-BA, até o dia 19
de novembro de 2022. 
Art. 6º Nos termos do art. 40 da Lei Municipal, nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, os 
servidores designados nos termos do Art. 4° desta Portaria farão jus a um Adicional de 
Função num percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu salário base. 
Art. 7º Os trabalhos da Comissão de Sindicância serão iniciados a partir do dia 19 de 
outubro de 2022 e concluídos até o dia 19 de novembro de 2022. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.299 | Ano 10
19 de outubro de 2022
Página 4
Certificação Digital: X3LRAUIJ-6ZMYDSYH-KTWXDP5M-HZIBP7WF
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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