| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-10-19 |
| Ementa | Instaura sindicância administrativa disciplinar e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 050, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022 Instaura sindicância administrativa disciplinar e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso das suas atribuições, em especial as previstas no inciso II do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa poderá ser instaurada na forma em que dispõe o Decreto nº 8.269, de 13 de fevereiro de 2009, com a finalidade de apurar possíveis irregularidade no serviço público, ocorridas no âmbito da Administração Municipal, de fatos chegados ao conhecimento da Autoridade Administrativa, em que há de indicação de autoria e que em razão disso prescinde a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO que a necessidade de instrução preparatória e informativa, cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração, bem como fornecendo as bases processuais e legais, para que sejam aplicadas as penalidades previstas para cada caso apurado, de acordo com o art. 160, I e III da Lei 2.442/19, pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal; CONSIDERANDO ainda, que a Autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e contraditório, conforme o art. 162 da Lei2.442/19; CONSIDERANDO ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos, contribuindo pela otimização e eficiência do serviço público, visando atendimento integral ao disposto no art. 37, da Constituição Federal/88, no que tange aos princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência. RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA no âmbito do Poder Legislativo do Munícipio de Itabuna, Estado da Bahia, para atuar no processo de apuração sobre denuncia envolvendo o servidor (a) desta casa, de matricula 001522; Art. 2º A comissão será responsável por verificar e apurar a denúncia que envolve servidor comissionado desta Casa Legislativa; Edição 1.299 | Ano 10 19 de outubro de 2022 Página 3 PORTARIA 050-2022 - INSTITUI COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Certificação Digital: X3LRAUIJ-6ZMYDSYH-KTWXDP5M-HZIBP7WF Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna Art. 3º Será utilizado o Rito Sumário, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias, caso haja a necessidade, poderá ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias; Art. 4º A referida Comissão, constituída nos termos do art. 164 e 168 da Lei 2.442/19, será composta dos seguintes membros: I - Jennifer Barbosa de Campos; II - Uania Andrade da Silva; e III - Margareth Borges Brandao. Parágrafo Único. A Comissão aqui instituída será presidida pelo servidor Uania Andrade da Silva e secretariada pela servidora Jennifer Barbosa de Campos. Art. 5º A Comissão instituída na forma desta portaria deverá opinar e elaborar relatório conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal da Itabuna-BA, até o dia 19 de novembro de 2022. Art. 6º Nos termos do art. 40 da Lei Municipal, nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, os servidores designados nos termos do Art. 4° desta Portaria farão jus a um Adicional de Função num percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu salário base. Art. 7º Os trabalhos da Comissão de Sindicância serão iniciados a partir do dia 19 de outubro de 2022 e concluídos até o dia 19 de novembro de 2022. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:3431532 2504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.299 | Ano 10 19 de outubro de 2022 Página 4 Certificação Digital: X3LRAUIJ-6ZMYDSYH-KTWXDP5M-HZIBP7WF Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna