| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2022 |
| Date | 2022-10-16 |
| Ementa | Designa servidoras para o exercício das funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna 1 PORTARIA Nº 053, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Designa servidoras para o exercício das funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa, com fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, resolve: CAPÍTULO I FISCAL DE CONTRATOS Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Elzilene de Sousa Lima Oliveira, portadora da matrícula nº 001060 e ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. Art. 2º A Fiscal de Contratos deverá representar a Administração perante o contratado para zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a realização das seguintes atividades, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - inteirar-se do teor do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; III - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; IV - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as condições estabelecidas em contrato; V - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, repassando-as ao gestor do contrato; VI - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for o caso; VII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de obras; VIII - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota de empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; IX - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; Edição 1.321 | Ano 10 22 de novembro de 2022 Página 4 PORTARIA 053-2022 - DESIGNA SERVIDORAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE FISCAL E GESTORA DE CONTRATOS Certificação Digital: EY9YBRNX-F2I3H7BO-E7OEAXVP-HMF2LAYH Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna 2 X - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as obrigações contratuais foram cumpridas, atestá-las; XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades internas competentes. CAPÍTULO II DO GESTOR DE CONTRATOS Art. 3º Fica designada para exercer a função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal de Itabuna a servidora Natália Santos Batista, portadora da matrícula nº 001657 e ocupante do cargo em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete. Art. 4º A Gestora de Contratos compete as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras que lhes forem correlatas: I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro teor dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de outras peças integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem como as normas legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas relativos a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do contrato, contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso; V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou serviço prestado; VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com vistas à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das compras de bens/serviço; VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais pedidos de alteração contratual; VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria Administrativa e Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. CAPÍTULO III DIPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão promovidas pelos servidores designados para as funções de Gestor e Fiscal de Contratos. Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno prestarão auxílio ao Gestor e Fiscal de Contratos designados nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. Art. 7º Ficam convalidadas as liquidações e os atestes de notas fiscais promovidos pela servidora designada para o exercício da função de Fiscal de Contratos, na forma do Art. 1º desta Edição 1.321 | Ano 10 22 de novembro de 2022 Página 5 Certificação Digital: EY9YBRNX-F2I3H7BO-E7OEAXVP-HMF2LAYH Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna 3 Portaria, a partir do dia 20 de outubro de 2022. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004, de 05 de janeiro de 2022. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.321 | Ano 10 22 de novembro de 2022 Página 6 Certificação Digital: EY9YBRNX-F2I3H7BO-E7OEAXVP-HMF2LAYH Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna