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norma nº 53/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 53 / 2022
Date 2022-10-16
EmentaDesigna servidoras para o exercício das funções de Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
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PORTARIA Nº 053, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 
Designa servidoras para o exercício das funções de 
Fiscal e Gestora de Contratos firmados pela Câmara 
Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica do 
Município de Itabuna e Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa, com 
fundamento no Art. 67 da Lei Federal 8.666, de 1993, resolve: 
CAPÍTULO I 
FISCAL DE CONTRATOS
Art. 1º Fica designada para exercer a função de Fiscal de Contratos da Câmara Municipal 
de Itabuna a servidora Elzilene de Sousa Lima Oliveira, portadora da matrícula nº 001060 e 
ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo. 
Art. 2º A Fiscal de Contratos deverá representar a Administração perante o contratado para 
zelar pela boa execução do objeto pactuado, mediante a realização das seguintes atividades, sem 
prejuízo de outras que lhes forem correlatas: 
I - prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações 
pertinentes às suas competências; 
II - inteirar-se do teor do contrato, ata de registro de preços, termo de referência/projeto 
básico, edital da licitação e demais documentos do processo administrativo de contratação; 
III - conhecer e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos 
contratos administrativos; 
IV - fiscalizar a execução do contrato, de modo que sejam cumpridas integralmente todas as 
condições estabelecidas em contrato; 
V - promover o registro formal de todas as ocorrências verificadas na execução do contrato, 
repassando-as ao gestor do contrato; 
VI - comunicar ao gestor do contrato, com a antecedência necessária, eventuais 
ocorrências, registradas formalmente, que possam inviabilizar o cumprimento de prazos 
estabelecidos, ou que acarretem prejuízos a câmara, para a adoção de medidas saneadoras, se for 
o caso; 
VII - em caso de obras e serviços de engenharia, anotar todas as ocorrências no diário de 
obras; 
VIII - verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aquisição de 
materiais e equipamentos se desenvolvem de acordo com a respectiva ordem de serviço, nota de 
empenho e com o estabelecido no instrumento pactuado; 
IX - rejeitar bens e serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto 
contratado, informando ao gestor de contratos para que adote as providências necessárias; 
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22 de novembro de 2022
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PORTARIA 053-2022 - DESIGNA SERVIDORAS PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE FISCAL E GESTORA
DE CONTRATOS
Certificação Digital: EY9YBRNX-F2I3H7BO-E7OEAXVP-HMF2LAYH
Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna
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Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
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X - conferir os dados das notas fiscais/faturas e, após certificação de que as obrigações 
contratuais foram cumpridas, atestá-las; 
XI - procurar auxílio em caso de dúvidas técnicas ou jurídicas junto às unidades internas 
competentes. 
CAPÍTULO II 
DO GESTOR DE CONTRATOS 
Art. 3º Fica designada para exercer a função de Gestor de Contratos da Câmara Municipal 
de Itabuna a servidora Natália Santos Batista, portadora da matrícula nº 001657 e ocupante do 
cargo em comissão de Assessora Parlamentar de Gabinete. 
Art. 4º A Gestora de Contratos compete as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras 
que lhes forem correlatas: 
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização, bem como conhecer o inteiro teor 
dos contratos em vigor, do Termo de Referência/Projeto Básico e seus anexos, e de outras peças 
integrantes do processo administrativo pertinentes ao exercício da função, bem como as normas 
legais e regulamentares aplicáveis aos contratos administrativos; 
II - prestar esclarecimentos a dúvidas suscitadas pelos prepostos das contratadas relativos 
a questões operacionais, administrativas e de gerenciamento do contrato; 
III - manter atualizado os registros formais de acompanhamento da execução do contrato, 
contendo todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato; 
IV - determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados na 
execução contratual, propondo a aplicação de multas, ou outras penalidades, quando for o caso; 
V - atestar na Nota Fiscal/Fatura o recebimento definitivo do material entregue e/ou serviço 
prestado; 
VI - realizar constantes avaliações dos objetos contratados, propondo medidas com vistas 
à redução dos gastos, bem como aquelas que visem melhor racionalização das compras de 
bens/serviço; 
VII - encaminhar, quando necessário, à Diretoria Administrativa e Financeira eventuais 
pedidos de alteração contratual; 
VIII - acompanhar o prazo de vigência dos contratos, alertando à Diretoria Administrativa e 
Financeira quando restar apenas 90 (noventa) dias para sua extinção. 
CAPÍTULO III 
DIPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 5º As liquidações de despesas da Câmara Municipal de Itabuna serão promovidas 
pelos servidores designados para as funções de Gestor e Fiscal de Contratos. 
Art. 6º A Consultoria Jurídica e o Setor de Controle Interno prestarão auxílio ao Gestor e 
Fiscal de Contratos designados nesta Portaria para dirimir dúvidas e subsidiá-los com informações 
relevantes para prevenir riscos na execução contratual. 
Art. 7º Ficam convalidadas as liquidações e os atestes de notas fiscais promovidos pela 
servidora designada para o exercício da função de Fiscal de Contratos, na forma do Art. 1º desta 
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Portaria, a partir do dia 20 de outubro de 2022. 
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 004, de 05 de 
janeiro de 2022. 
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
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