| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | Concede licença para tratar de interesse particular a servidor efetivo da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna 1 PORTARIA Nº 054, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 Concede licença para tratar de interesse particular a servidor efetivo da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas no uso competências legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e Art. 22, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna – Resolução 016/1990; e CONSIDERANDO: a) que a licença para tratar de interesse particular é um direito assegurado aos servidores municipais pela Lei Municipal 2.442, de 06 de março de 2019 – Regime Jurídico e Estatuto dos Servidores do Município de Itabuna; b) o pedido apresentado pelo servidor Cazuza Henrique de Araújo Silva, no dia 26/10/2022, para a concessão de licença para tratar de interesse particular pelo período de 02 (dois) anos; c) que a ausência do servidor não irá provocar prejuízos aos serviços da Câmara; e d) por fim, que a Consultoria Jurídica apreciou o pedido formulado pelo servidor e opinou pela possibilidade da concessão da licença pleiteada. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida licença para tratar de interesse particular ao servidor Cazuza Henrique Araújo Silva, portador da matrícula nº 000876 e ocupante do cargo efetivo de Motorista. Art. 2º A licença autorizada na forma do Art. 1º desta Portaria tem seu início no dia 01/11/2022 e se estenderá até 30/04/2023. Art. 3º A qualquer tempo a licença poderá ser revogada por pedido do servidor ou interesse da Administração. Art. 4º O Setor de Recursos Humanos deverá proceder com os registros necessários. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos ao dia 01 de novembro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.322 | Ano 10 23 de novembro de 2022 Página 3 PORTARIA 054-2022 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDOR EFETIVO Certificação Digital: 0MZHXJXA-ZYJJNVDL-ZN0MB8CV-YUO2GYYY Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna