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norma nº 54/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 54 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaConcede licença para tratar de interesse particular a servidor efetivo da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
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Instagram: @camaradeitabuna
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PORTARIA Nº 054, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 
Concede licença para tratar de interesse 
particular a servidor efetivo da Câmara 
Municipal de Itabuna, na forma que indica, e 
dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
no uso competências legais e regimentais, em especial as previstas no Art. 28, incisos II e XIX, da 
Lei Orgânica do Município de Itabuna e Art. 22, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal 
de Itabuna – Resolução 016/1990; e CONSIDERANDO:
a) que a licença para tratar de interesse particular é um direito assegurado aos servidores 
municipais pela Lei Municipal 2.442, de 06 de março de 2019 – Regime Jurídico e Estatuto dos 
Servidores do Município de Itabuna; 
b) o pedido apresentado pelo servidor Cazuza Henrique de Araújo Silva, no dia 
26/10/2022, para a concessão de licença para tratar de interesse particular pelo período de 02 
(dois) anos; 
c) que a ausência do servidor não irá provocar prejuízos aos serviços da Câmara; e 
d) por fim, que a Consultoria Jurídica apreciou o pedido formulado pelo servidor e opinou 
pela possibilidade da concessão da licença pleiteada. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica concedida licença para tratar de interesse particular ao servidor Cazuza 
Henrique Araújo Silva, portador da matrícula nº 000876 e ocupante do cargo efetivo de Motorista. 
Art. 2º A licença autorizada na forma do Art. 1º desta Portaria tem seu início no dia 
01/11/2022 e se estenderá até 30/04/2023. 
Art. 3º A qualquer tempo a licença poderá ser revogada por pedido do servidor ou interesse 
da Administração. 
Art. 4º O Setor de Recursos Humanos deverá proceder com os registros necessários. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos 
ao dia 01 de novembro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma digital por JOSE 
ERASMO AVILA MARTINS:34315322504
Edição 1.322 | Ano 10
23 de novembro de 2022
Página 3
PORTARIA 054-2022 - CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR A SERVIDOR
EFETIVO
Certificação Digital: 0MZHXJXA-ZYJJNVDL-ZN0MB8CV-YUO2GYYY
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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