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norma nº 57/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaINSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR e dá outras providências.
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 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA – BA
 PODER LEGISLATIVO 
 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2101 e 2116
PORTARIA Nº 057/2022 - ERRATA 
EMENTA: INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itabuna, José Erasmo 
Ávila Martins, no uso das suas atribuições especialmente previstas no inciso II 
do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da 
Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa; 
 CONSIDERANDO o afastamento para tratamento 
de saúde concedido à servidora Uânia Andrade da Silva, sendo esta a presidente 
da Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria 050/2022. 
 CONSIDERANDO que o afastamento da 
presidente da Comissão afetou diretamente a regularidade das atividades
desenvolvidas na Sindicância Investigativa, uma vez que o prazo legal para 
conclusão dos trabalhos não fora suficiente para concluir as diligências 
necessárias. 
CONSIDERANDO que a Sindicância 
Administrativa poderá ser instaurada na forma em que dispõe o Decreto n° 8.269, 
de 13 de fevereiro de 2009, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades 
no serviço pública, ocorridas no âmbito da Administração Municipal, de fatos 
chegados ao conhecimento da Autoridade Administrativa, em que há de 
indicação de autoria e que em razão disso prescinde a observância dos 
princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; 
CONSIDERANDO que a Autoridade que tiver 
ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao 
acusado ampla defesa e contraditório, conforme o art. 162 da Lei 2.442/2019; 
 CONSIDERANDO a necessidade de instrução 
preparatória e informativa, cujo relatório servirá de base a uma decisão 
fundamentada da Administração, bem como fornecendo as bases processuais e 
legais, para que sejam aplicadas as penalidades previstas para cada caso 
apurado, de acordo com o art. 160, I e III da Lei 2.442/19, pelo Presidente ou 
pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal; 
 CONSIDERANDO ainda, que é dever da 
Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações
disciplinares cometida por servidores públicos, contribuindo pela otimização e 
eficiência do serviço público, visando atendimento integral ao disposto no art. 37, 
da Constituição Federal/88, no que tange aos princípios que regem a 
Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e 
eficiência. 
Edição 1.342 | Ano 10
14 de dezembro de 2022
Página 6
PORTARIA 057-2022 - INSTAURA SINDICÂNCIA - REPUBLICAÇÃO
Certificação Digital: Q5JJ80OI-X1GQAZGH-YVN70K6L-AZA6FJ4Q
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
 CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA – BA
 PODER LEGISLATIVO 
 
Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2101 e 2116
 RESOLVE: 
Art. 1º. Fica instituída nova Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, no 
âmbito do Poder Legislativo do Munícipio de Itabuna, Estado da Bahia, para 
atuar no processo de apuração sobre denúncia envolvendo o servidor (a) desta 
Casa, de matricula 001522, substituindo a Comissão anterior; 
Art. 2º A comissão será responsável por verificar e apurar a denúncia que 
envolve servidor comissionado desta Casa Legislativa, dando continuidade às 
diligências iniciadas pela Comissão instituída na Portaria 050/2022; 
Art. 3º Será utilizado o Rito Sumário, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias, caso 
haja a necessidade, poderá ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias; 
Art. 4º A referida Comissão, constituída nos termos do art. 164 e 168 da Lei 
2.442/19, será composta dos seguintes membros: 
 - IVAN ORNELLAS CAMPOS; 
 - JENNIFER BARBOSA DE CAMPOS; 
 - MARGARETH BORGES BRANDAO. 
Parágrafo Único – A Comissão aqui instituída será presidida pelo servidor Ivan 
Ornellas Campos e secretariada pela servidora Jennifer Barbosa de Campos. 
Art. 5º A Comissão instituída na forma desta portaria deverá opinar e elaborar 
relatório conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal da 
Itabuna-BA, até o dia 08 de janeiro de 2023. 
Art. 6º Nos termos do art. 40 da Lei Municipal, nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, 
os servidores designados nos termos do Art. 4° desta Portaria farão jus a um 
Adicional de Função num percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre 
seu salário base. 
Art. 7º Os trabalhos da Comissão de Sindicância serão iniciados a partir do dia 
08 de dezembro de 2023 e concluídos até o dia 08 de janeiro de 2023. 
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. 
Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Edição 1.342 | Ano 10
14 de dezembro de 2022
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Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n 
Telefone: (73) 2103–2101 e 2116
Itabuna-Bahia, 13/12/2022 
José Erasmo Ávila Martins 
Presidente da Câmara Municipal de Itabuna 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:343153225
04
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.342 | Ano 10
14 de dezembro de 2022
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