| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA – BA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2101 e 2116 PORTARIA Nº 057/2022 - ERRATA EMENTA: INSTAURA SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itabuna, José Erasmo Ávila Martins, no uso das suas atribuições especialmente previstas no inciso II do Art. 28 da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 16/90 – Regimento Interno desta Casa; CONSIDERANDO o afastamento para tratamento de saúde concedido à servidora Uânia Andrade da Silva, sendo esta a presidente da Comissão de Sindicância Investigativa instituída pela Portaria 050/2022. CONSIDERANDO que o afastamento da presidente da Comissão afetou diretamente a regularidade das atividades desenvolvidas na Sindicância Investigativa, uma vez que o prazo legal para conclusão dos trabalhos não fora suficiente para concluir as diligências necessárias. CONSIDERANDO que a Sindicância Administrativa poderá ser instaurada na forma em que dispõe o Decreto n° 8.269, de 13 de fevereiro de 2009, com a finalidade de apurar possíveis irregularidades no serviço pública, ocorridas no âmbito da Administração Municipal, de fatos chegados ao conhecimento da Autoridade Administrativa, em que há de indicação de autoria e que em razão disso prescinde a observância dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa; CONSIDERANDO que a Autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigado a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa e contraditório, conforme o art. 162 da Lei 2.442/2019; CONSIDERANDO a necessidade de instrução preparatória e informativa, cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração, bem como fornecendo as bases processuais e legais, para que sejam aplicadas as penalidades previstas para cada caso apurado, de acordo com o art. 160, I e III da Lei 2.442/19, pelo Presidente ou pelo Diretor Administrativo da Câmara Municipal; CONSIDERANDO ainda, que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometida por servidores públicos, contribuindo pela otimização e eficiência do serviço público, visando atendimento integral ao disposto no art. 37, da Constituição Federal/88, no que tange aos princípios que regem a Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade e eficiência. Edição 1.342 | Ano 10 14 de dezembro de 2022 Página 6 PORTARIA 057-2022 - INSTAURA SINDICÂNCIA - REPUBLICAÇÃO Certificação Digital: Q5JJ80OI-X1GQAZGH-YVN70K6L-AZA6FJ4Q Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA – BA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2101 e 2116 RESOLVE: Art. 1º. Fica instituída nova Comissão de SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA, no âmbito do Poder Legislativo do Munícipio de Itabuna, Estado da Bahia, para atuar no processo de apuração sobre denúncia envolvendo o servidor (a) desta Casa, de matricula 001522, substituindo a Comissão anterior; Art. 2º A comissão será responsável por verificar e apurar a denúncia que envolve servidor comissionado desta Casa Legislativa, dando continuidade às diligências iniciadas pela Comissão instituída na Portaria 050/2022; Art. 3º Será utilizado o Rito Sumário, o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias, caso haja a necessidade, poderá ser prorrogável por mais 30 (trinta) dias; Art. 4º A referida Comissão, constituída nos termos do art. 164 e 168 da Lei 2.442/19, será composta dos seguintes membros: - IVAN ORNELLAS CAMPOS; - JENNIFER BARBOSA DE CAMPOS; - MARGARETH BORGES BRANDAO. Parágrafo Único – A Comissão aqui instituída será presidida pelo servidor Ivan Ornellas Campos e secretariada pela servidora Jennifer Barbosa de Campos. Art. 5º A Comissão instituída na forma desta portaria deverá opinar e elaborar relatório conclusivo a ser entregue ao Presidente da Câmara Municipal da Itabuna-BA, até o dia 08 de janeiro de 2023. Art. 6º Nos termos do art. 40 da Lei Municipal, nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, os servidores designados nos termos do Art. 4° desta Portaria farão jus a um Adicional de Função num percentual de 20% (vinte por cento) incidente sobre seu salário base. Art. 7º Os trabalhos da Comissão de Sindicância serão iniciados a partir do dia 08 de dezembro de 2023 e concluídos até o dia 08 de janeiro de 2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Art. 9º Revogam-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edição 1.342 | Ano 10 14 de dezembro de 2022 Página 7 Certificação Digital: Q5JJ80OI-X1GQAZGH-YVN70K6L-AZA6FJ4Q Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA – BA PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, Bairro da Conceição, Itabuna-BA, CEP 45.605.412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão, s/n Telefone: (73) 2103–2101 e 2116 Itabuna-Bahia, 13/12/2022 José Erasmo Ávila Martins Presidente da Câmara Municipal de Itabuna JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.342 | Ano 10 14 de dezembro de 2022 Página 8 Certificação Digital: Q5JJ80OI-X1GQAZGH-YVN70K6L-AZA6FJ4Q Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna