br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 58/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 58 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaConvoca servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id681

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 058, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 
Convoca servidor efetivo ao Regime 
Especial de Trabalho de Dedicação 
Exclusiva, na forma que indica, e dá 
outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face 
de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no Art. 28, incisos II e 
XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 
1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, CONSIDERANDO:
a) que a jornada de trabalho a que está submetido o servidor efetivo Claudemar 
Alves Oliveira, ocupante do cargo de Assessor Técnico em Com. Social Jornalismo, tem se 
mostrado insuficiente para o bom desenvolvimento das atribuições que estão sob a sua 
responsabilidade, sobretudo em razão do tempo demandado para cobertura jornalística da 
agenda institucional; 
b) que o servidor, em seu requerimento, evidencia que a carga horária prevista em 
Lei para o cargo por ele ocupado, de 04 (quatro) horas diárias, é exígua para que o mesmo 
possa estar presente nas sessões, que podem ter duração regimental de até 04 (quatro) 
horas, e nos eventos externos e, ainda, realizar a produção intelectual de matérias 
jornalísticas para a Casa com a qualidade e celeridade exigidas; 
c) o dever da Administração em zelar para que as suas ações estejam em sintonia 
com os princípios dispostos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente, neste 
caso, com a completa reverência ao princípio da eficiência; e 
d) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, inciso III, e 57 a 63 da 
Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que normatizam a convocação de 
servidor(a) ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva o 
servidor efetivo Claudemar Alves Oliveira, portador da matrícula nº 000635, ocupante do 
cargo de Assessor Técnico de Comunicação Social Jornalismo. 
Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime 
Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva até o dia 01 de dezembro de 2024, admitidas 
novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação 
feita na forma desta Portaria cessará: 
I – a pedido do servidor; ou
II – quando se tornar desnecessária ao serviço. 
Edição 1.335 | Ano 10
08 de dezembro de 2022
Página 3
PORTARIA 058-2022 - CONVOCA SERVIDOR EFETIVO AO REGIME ESPECIAL DE DEDICAÇÃO
EXCLUSIVA
Certificação Digital: 391KYXNP-LWYJBNU1-EMXPSTAM-XSIKHWI5
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 4º O servidor, em razão da convocação ao Regime Especial de Trabalho de 
Dedicação Exclusiva, terá sua carga horária semanal ampliada para 40 (quarenta) horas 
semanais, conforme previsto no Art. 57 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. 
Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar a esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014.
Art. 6º O servidor convocado para o regime especial de trabalho de dedicação 
exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, emprego, função ou atividade 
pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão. 
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em: 
I - órgão de deliberação coletiva; 
II - atividades didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais. 
Art. 7º O servidor fará jus, durante o período de vigência da convocação ao Regime 
Especial de Trabalho, ao percebimento de gratificação de 100% (cem por cento) do valor da 
sua remuneração. 
Art. 8º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações 
específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de 
Itabuna. 
Art. 9º Competirá ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias 
ao cumprimento do disposto nesta Portaria. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos ao dia 01 de dezembro de 2022. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.335 | Ano 10
08 de dezembro de 2022
Página 4
Certificação Digital: 391KYXNP-LWYJBNU1-EMXPSTAM-XSIKHWI5
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →