| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Convoca servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 058, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 Convoca servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, CONSIDERANDO: a) que a jornada de trabalho a que está submetido o servidor efetivo Claudemar Alves Oliveira, ocupante do cargo de Assessor Técnico em Com. Social Jornalismo, tem se mostrado insuficiente para o bom desenvolvimento das atribuições que estão sob a sua responsabilidade, sobretudo em razão do tempo demandado para cobertura jornalística da agenda institucional; b) que o servidor, em seu requerimento, evidencia que a carga horária prevista em Lei para o cargo por ele ocupado, de 04 (quatro) horas diárias, é exígua para que o mesmo possa estar presente nas sessões, que podem ter duração regimental de até 04 (quatro) horas, e nos eventos externos e, ainda, realizar a produção intelectual de matérias jornalísticas para a Casa com a qualidade e celeridade exigidas; c) o dever da Administração em zelar para que as suas ações estejam em sintonia com os princípios dispostos no Art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente, neste caso, com a completa reverência ao princípio da eficiência; e d) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, inciso III, e 57 a 63 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que normatizam a convocação de servidor(a) ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva. RESOLVE: Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva o servidor efetivo Claudemar Alves Oliveira, portador da matrícula nº 000635, ocupante do cargo de Assessor Técnico de Comunicação Social Jornalismo. Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva até o dia 01 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação feita na forma desta Portaria cessará: I – a pedido do servidor; ou II – quando se tornar desnecessária ao serviço. Edição 1.335 | Ano 10 08 de dezembro de 2022 Página 3 PORTARIA 058-2022 - CONVOCA SERVIDOR EFETIVO AO REGIME ESPECIAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Certificação Digital: 391KYXNP-LWYJBNU1-EMXPSTAM-XSIKHWI5 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Art. 4º O servidor, em razão da convocação ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, terá sua carga horária semanal ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto no Art. 57 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar a esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º O servidor convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, emprego, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão. Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em: I - órgão de deliberação coletiva; II - atividades didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais. Art. 7º O servidor fará jus, durante o período de vigência da convocação ao Regime Especial de Trabalho, ao percebimento de gratificação de 100% (cem por cento) do valor da sua remuneração. Art. 8º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 9º Competirá ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de dezembro de 2022. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.335 | Ano 10 08 de dezembro de 2022 Página 4 Certificação Digital: 391KYXNP-LWYJBNU1-EMXPSTAM-XSIKHWI5 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna