| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 059, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a Comissão Especial para proceder ao levantamento dos valores em bancos e em caixa sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial aquelas conferidas pelo art. 28, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI, e do art. 22, caput, da Resolução 16/90 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: a) que a Constituição Federal, em seu Art. 70, parágrafo único, impõe a obrigatoriedade de prestar contas a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o ente responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária; e b) o quanto contido no art. 10, item 2, da Resolução TCM/BA n° 1.060/05, com as alterações posteriores, que determina a constituição de comissão para a realização da conferência de caixas e bancos ao final do exercício financeiro pelos órgãos jurisdicionados; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Levantamento dos Valores em Caixa e Bancos sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I - Alberto Elmo Martins Moreira, portador da matrícula nº 000033; II - Josenaldo Carlos de Cerqueira, portador da matrícula nº 000035; III - Joao Paulo Pereira Cunha – Matrícula nº 001076 – 2º Membro. Parágrafo único. O servidor indicado no inciso I desempenhará a função de Presidente da Comissão. Art. 3º A Comissão deverá lavrar o Termo de Conferencia no dia 31 de dezembro de 2022. Art. 4º O Termo de Conferência deverá ser emitido em três vias, assinadas por todos os membros, e ser encaminhada, até o quinto dia útil do mês de janeiro de 2023, à Presidência e ao Setor de Contabilidade e Tesouraria. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.341 | Ano 10 13 de dezembro de 2022 Página 3 PORTARIA Nº 059-2022 - INSTITUI A COMISSÃO PARA CONFERÊNCIA DE SALDOS BANCÁRIOS E EM CAIXA DA CÂMARA Certificação Digital: FQK5Y0ZX-KDTUM8LP-MAELG7OO-ZV38ABUF Versão eletrônica disponível em: http://doem.org.br/pl/ba/itabuna