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norma nº 61/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaDesigna servidores para exercerem a função de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio para atuarem no julgamento de licitações na modalidade Pregão, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br/ 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 061, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
Designa servidores para exercerem a função de 
Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio para 
atuarem no julgamento de licitações na 
modalidade Pregão, na forma que indica, e dá 
outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no do Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do 
Município de Itabuna e no Art. 22, inciso IV, alínea ‘d’, da Resolução 16, de 21 de dezembro de 1990 –
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna – com fundamento no Art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 
10.520, de 17 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º Fica o servidor Leandro Leite Rocha, portador da matrícula nº 000711, designado para exercer 
a função de Pregoeiro. 
Art. 2º A Equipe de Apoio será composta pelos seguintes servidores: 
I - João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076, para atuar como 1º Membro; 
II - Felipe Eduardo R. dos Santos, portador da matrícula nº 001522, para atuar como 2º Membro; 
III - Ivan Ornelas Campos, portador da matrícula nº 000654, na condição de 1º Suplente; e 
IV - Edenaelza Brandão Miranda, portadora da matrícula nº 001625, na condição de 2ª Suplente. 
Parágrafo único. O Pregoeiro designado na forma do Art. 1º desta Portaria, em seus impedimentos e 
ausências, será substituído pelo servidor indicado para atuar como primeiro membro da Equipe de Apoio. 
Art. 3º Compete ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, dentre outras, o recebimento das propostas e 
lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto 
do certame ao licitante vencedor. 
Art. 4º Os servidores designados na forma dos Arts. 1º e 2º desta Portaria farão jus ao percebimento 
do Adicional de Função previsto no Art. 40, § 2º, da Lei Municipal 2.284, de 2014. 
Art. 5º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros junto a ficha funcional de cada 
servidor. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 
2022. 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:343153
22504
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 3
PORTARIA 061-2022 - DESIGNA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR NO
JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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