| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Designa servidores para exercerem a função de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio para atuarem no julgamento de licitações na modalidade Pregão, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br/ Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 061, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Designa servidores para exercerem a função de Pregoeiro e membros da Equipe de Apoio para atuarem no julgamento de licitações na modalidade Pregão, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as previstas no do Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, inciso IV, alínea ‘d’, da Resolução 16, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna – com fundamento no Art. 3º, inciso IV, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, resolve: Art. 1º Fica o servidor Leandro Leite Rocha, portador da matrícula nº 000711, designado para exercer a função de Pregoeiro. Art. 2º A Equipe de Apoio será composta pelos seguintes servidores: I - João Paulo Pereira Cunha, portador da matrícula nº 001076, para atuar como 1º Membro; II - Felipe Eduardo R. dos Santos, portador da matrícula nº 001522, para atuar como 2º Membro; III - Ivan Ornelas Campos, portador da matrícula nº 000654, na condição de 1º Suplente; e IV - Edenaelza Brandão Miranda, portadora da matrícula nº 001625, na condição de 2ª Suplente. Parágrafo único. O Pregoeiro designado na forma do Art. 1º desta Portaria, em seus impedimentos e ausências, será substituído pelo servidor indicado para atuar como primeiro membro da Equipe de Apoio. Art. 3º Compete ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor. Art. 4º Os servidores designados na forma dos Arts. 1º e 2º desta Portaria farão jus ao percebimento do Adicional de Função previsto no Art. 40, § 2º, da Lei Municipal 2.284, de 2014. Art. 5º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros junto a ficha funcional de cada servidor. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 001, de 03 de janeiro de 2022. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153 22504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 3 PORTARIA 061-2022 - DESIGNA PREGOEIRO E MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO PARA ATUAR NO JULGAMENTO DE LICITAÇÕES NA MODALIDADE PREGÃO Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna