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norma nº 63/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaConvoca servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 063, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
Convoca servidor efetivo ao Regime Especial 
de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica 
do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 - 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO:
a) a necessidade do desenvolvimento de atividades complexas inerentes à Controladoria 
Interna deste Poder Legislativo, voltadas para o cumprimento das obrigações contidas na 
Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia e Lei Orgânica desta Municipalidade, que 
demandam alto grau de dedicação; 
b) as determinações impostas pelas normas expedidas pelo Tribunal de Contas dos 
Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), com destaque para a Resolução TCM/BA nº 1.120/05, 
que atribui diversas responsabilidades ao Sistema de Controle Interno dos órgãos e entidades
jurisdicionadas àquela Corte, com o objetivo de assegurar a regularidade dos atos de gestão; 
c) que as atividades da Unidade de Controle Interno desta Câmara são estritamente 
vinculadas às atribuições do servidor ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, 
demandando deste maior tempo de dedicação do que o previsto na Lei Municipal 2.284/2014 para 
o cargo em tela; 
d) que a extensão na carga horária do servidor tem o condão de possibilitar uma efetiva 
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal das ações 
desta Edilidade, sendo indispensável para assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade, 
consoante exige o Art. 70 da Constituição Federal; 
e) que o servidor, desde o exercício de 2017, encontra-se sob o Regime Especial de 
Trabalho de Dedicação Exclusiva, com dedicação diária, mínima, de oito horas de trabalho, 
restando evidenciado o interesse público na realização de uma nova convocação; e
f) por fim, a autorização legal expressa na Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, 
que permite a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação 
Exclusiva. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva o servidor 
efetivo Gefiton Tavares Neto, portador da matrícula nº 000548, ocupante do cargo de Analista de 
Controle Interno. 
Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial 
de Trabalho de Dedicação Exclusiva até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas 
convocações. 
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 4
PORTARIA 063-2022 - CONVOCA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO AO REGIME ESPECIAL DE
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 3º A qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação feita na
forma desta Portaria cessará: 
I – a pedido do servidor; ou 
II – quando se tornar desnecessária ao serviço. 
Art. 4º O servidor, em razão da convocação ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação
Exclusiva, terá sua carga horária semanal ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, conforme 
previsto no Art. 57 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. 
Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar a esta convocação, nos moldes do parágrafo 
único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. 
Art. 6º O servidor convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica 
proibido de exercer cumulativamente outro cargo, emprego, função ou atividade pública ou privada, 
mesmo que sob contrato ou permissão. 
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em: 
I - órgão de deliberação coletiva; 
II - atividades didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais. 
Art. 7º O servidor fará jus, durante o período de vigência da convocação ao Regime Especial 
de Trabalho, ao percebimento de gratificação de 100% (cem por cento) do valor da sua 
remuneração. 
Art. 8º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações específicas 
contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 9º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no 
cadastro funcional do servidor convocado por este ato. 
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 5
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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