| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Convoca servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 063, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Convoca servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 - Regimento Interno desta Casa Legislativa, e CONSIDERANDO: a) a necessidade do desenvolvimento de atividades complexas inerentes à Controladoria Interna deste Poder Legislativo, voltadas para o cumprimento das obrigações contidas na Constituição Federal, Constituição do Estado da Bahia e Lei Orgânica desta Municipalidade, que demandam alto grau de dedicação; b) as determinações impostas pelas normas expedidas pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM/BA), com destaque para a Resolução TCM/BA nº 1.120/05, que atribui diversas responsabilidades ao Sistema de Controle Interno dos órgãos e entidades jurisdicionadas àquela Corte, com o objetivo de assegurar a regularidade dos atos de gestão; c) que as atividades da Unidade de Controle Interno desta Câmara são estritamente vinculadas às atribuições do servidor ocupante do cargo de Analista de Controle Interno, demandando deste maior tempo de dedicação do que o previsto na Lei Municipal 2.284/2014 para o cargo em tela; d) que a extensão na carga horária do servidor tem o condão de possibilitar uma efetiva fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial, operacional e de pessoal das ações desta Edilidade, sendo indispensável para assegurar a legalidade, legitimidade e economicidade, consoante exige o Art. 70 da Constituição Federal; e) que o servidor, desde o exercício de 2017, encontra-se sob o Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, com dedicação diária, mínima, de oito horas de trabalho, restando evidenciado o interesse público na realização de uma nova convocação; e f) por fim, a autorização legal expressa na Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que permite a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva. RESOLVE: Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva o servidor efetivo Gefiton Tavares Neto, portador da matrícula nº 000548, ocupante do cargo de Analista de Controle Interno. Art. 2º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 4 PORTARIA 063-2022 - CONVOCA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO AO REGIME ESPECIAL DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Art. 3º A qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação feita na forma desta Portaria cessará: I – a pedido do servidor; ou II – quando se tornar desnecessária ao serviço. Art. 4º O servidor, em razão da convocação ao Regime Especial de Trabalho de Dedicação Exclusiva, terá sua carga horária semanal ampliada para 40 (quarenta) horas semanais, conforme previsto no Art. 57 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar a esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º O servidor convocado para o regime especial de trabalho de dedicação exclusiva fica proibido de exercer cumulativamente outro cargo, emprego, função ou atividade pública ou privada, mesmo que sob contrato ou permissão. Parágrafo único. Excetuam-se das disposições deste artigo a participação em: I - órgão de deliberação coletiva; II - atividades didáticas, desde que respeitado o limite de 60 (sessenta) horas semanais. Art. 7º O servidor fará jus, durante o período de vigência da convocação ao Regime Especial de Trabalho, ao percebimento de gratificação de 100% (cem por cento) do valor da sua remuneração. Art. 8º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 9º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro funcional do servidor convocado por este ato. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 5 Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna