| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Convoca servidora efetiva ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Convoca servidora efetiva ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: a) a necessidade do desenvolvimento de atividades complexas inerentes ao Setor de Licitações e Contratos Administrativos deste Poder Legislativo atribuídas, pela Lei Municipal 2.284/2014, ao cargo de Analista Técnica em Licitações; b) que a análise do desenvolvimento dos processos de compras demanda alto grau de dedicação e que se mostra insuficiente a carga horária semanal de vinte horas atribuídas pela sobredita Lei à ocupante do cargo de Analista Técnica em Licitações, sendo necessária a extensão de sua carga horária para bem atender aos interesses desta Casa; a) ainda, que a servidora Uania Andrade da Silva, ocupante do cargo em tela, se encontra, desde o exercício de 2017, com dedicação diária, mínima, de seis horas de trabalho, o que evidencia o interesse público em uma nova convocação; e b) por fim, as disposições legais expressas nos termos dos artigos 46, inciso II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, que autoriza e regra a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. RESOLVE: Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral a servidora Uania Andrade da Silva, portadora da matrícula nº 000549 e ocupante do cargo de Analista Técnica em Licitações. Art. 2º A servidora ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Art. 3º A qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará: I – a pedido do empregado público; e II – quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º Fica a servidora convocada na forma do Art. 1º desta Portaria obrigada à prestação de, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais de trabalho. Art. 5º A servidora poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º A servidora fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 17 PORTARIA 065-2022 - CONVOCA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIV AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro funcional do servidor convocado por este ato. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322 504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 18 Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna