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norma nº 65/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 65 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaConvoca servidora efetiva ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 065, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
Convoca servidora efetiva ao Regime 
Especial de Trabalho de Tempo Integral, na 
forma que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de 
suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 
1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: 
a) a necessidade do desenvolvimento de atividades complexas inerentes ao Setor de 
Licitações e Contratos Administrativos deste Poder Legislativo atribuídas, pela Lei Municipal 
2.284/2014, ao cargo de Analista Técnica em Licitações; 
b) que a análise do desenvolvimento dos processos de compras demanda alto grau de 
dedicação e que se mostra insuficiente a carga horária semanal de vinte horas atribuídas pela 
sobredita Lei à ocupante do cargo de Analista Técnica em Licitações, sendo necessária a extensão
de sua carga horária para bem atender aos interesses desta Casa; 
a) ainda, que a servidora Uania Andrade da Silva, ocupante do cargo em tela, se 
encontra, desde o exercício de 2017, com dedicação diária, mínima, de seis horas de trabalho, o 
que evidencia o interesse público em uma nova convocação; e 
b) por fim, as disposições legais expressas nos termos dos artigos 46, inciso II, 48, 53, 
54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, que autoriza e regra a convocação 
de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral.
RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral a servidora 
Uania Andrade da Silva, portadora da matrícula nº 000549 e ocupante do cargo de Analista 
Técnica em Licitações. 
Art. 2º A servidora ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 
31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. 
Art. 3º A qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para 
o regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º Fica a servidora convocada na forma do Art. 1º desta Portaria obrigada à 
prestação de, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais de trabalho. 
Art. 5º A servidora poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014.
Art. 6º A servidora fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de 
gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. 
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 17
PORTARIA 065-2022 - CONVOCA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIV AO REGIME ESPECIAL DE
TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas 
no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. 
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro 
funcional do servidor convocado por este ato. 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322
504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 18
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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