| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 66 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 066, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: a) o pedido protocolado pelo servidor Ivan Ornelas Campos, com anuência do Diretor Administrativo, para sua convocação ao Regime Especial de Tempo Integral, justificado pela constante necessidade de acompanhamento de atividades inerentes às suas atribuições, além do suporte técnico ofertado à Diretoria Administrativa; b) que o servidor interessado é o único ocupante do cargo efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho, tendo cuidado de fiscalizar os serviços relacionados à manutenção predial de áreas internas e externas do imóvel em que está sediada a Câmara; c) que a carga horária atribuída pela legislação sobredita de vinte horas semanais mostra-se insuficiente para permitir o atendimento eficaz e eficiente das demandas sob a sua ordem, sendo necessário a extensão da sua jornada semanal para melhor atendimento do interesse desta Casa; d) que o servidor Ivan Ornelas Campos, ocupante do cargo em tela, se encontra, desde o exercício de 2020, com dedicação diária, mínima, de seis horas de trabalho, o que evidencia o interesse público em uma nova convocação; e e) por fim, as disposições legais expressas nos termos dos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, que autoriza e regra a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. RESOLVE: Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral o servidor Ivan Ornelas Campos, portador da matrícula nº 000654 e ocupante do cargo efetivo de Técnico em Segurança do Trabalho. Art. 2º O servidor ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Art. 3º A qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará: I – a pedido do empregado público; e II – quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º Fica o servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria obrigado à prestação de, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais de trabalho. Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 8 PORTARIA 066-2022 - CONVOCA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º O servidor fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro funcional do servidor convocado por este ato. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 9 Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna