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norma nº 66/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaConvoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 066, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
Convoca servidor ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de 
suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 
1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: 
a) o pedido protocolado pelo servidor Ivan Ornelas Campos, com anuência do Diretor 
Administrativo, para sua convocação ao Regime Especial de Tempo Integral, justificado pela
constante necessidade de acompanhamento de atividades inerentes às suas atribuições, além 
do suporte técnico ofertado à Diretoria Administrativa; 
b) que o servidor interessado é o único ocupante do cargo efetivo de Técnico em 
Segurança do Trabalho, tendo cuidado de fiscalizar os serviços relacionados à manutenção 
predial de áreas internas e externas do imóvel em que está sediada a Câmara; 
c) que a carga horária atribuída pela legislação sobredita de vinte horas semanais 
mostra-se insuficiente para permitir o atendimento eficaz e eficiente das demandas sob a sua 
ordem, sendo necessário a extensão da sua jornada semanal para melhor atendimento do 
interesse desta Casa; 
d) que o servidor Ivan Ornelas Campos, ocupante do cargo em tela, se encontra, desde 
o exercício de 2020, com dedicação diária, mínima, de seis horas de trabalho, o que evidencia o 
interesse público em uma nova convocação; e
e) por fim, as disposições legais expressas nos termos dos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 
e 56 da Lei Municipal nº 2.284 de 06 de agosto de 2014, que autoriza e regra a convocação de 
servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral o servidor Ivan 
Ornelas Campos, portador da matrícula nº 000654 e ocupante do cargo efetivo de Técnico em 
Segurança do Trabalho. 
Art. 2º O servidor ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 
31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. 
Art. 3º A qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o 
regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º Fica o servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria obrigado à prestação 
de, no mínimo, 30 (trinta) horas semanais de trabalho. 
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 8
PORTARIA 066-2022 - CONVOCA SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EFETIVO AO REGIME ESPECIAL DE
TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014.
Art. 6º O servidor fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de 
gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. 
Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas 
contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna.
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro 
funcional do servidor convocado por este ato. 
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 9
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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