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norma nº 69/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 69 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaConvoca servidora ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 069, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
Convoca servidora ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de 
suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 
1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: 
a) que a jornada de trabalho a que está submetida a servidora Margareth Borges 
Brandão, ocupante do cargo de Secretária Parlamentar, integrante do quadro permanente deste 
Poder Legislativo, tem se mostrado insuficiente para o bom desenvolvimento das ações que lhes 
são designadas; 
b) que a servidora é responsável direta pela execução diversas rotinas de natureza técnica, 
com alto grau de complexidade, atribuídas à Secretaria Parlamentar, que asseguram a regular e 
célere tramitação dos processos legislativos; 
c) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei 
Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao 
Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral a servidora 
Margareth Borges Brandão, portadora da matrícula nº 000027 e ocupante do cargo de Secretária 
Parlamentar. 
Art. 2º A servidora convocada ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral 
até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para 
o regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º A servidora, em razão da convocação ao RETI, terá sua carga horária semanal
ampliada na forma prevista no Art. 53, incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 
2014. 
Art. 5º A servidora poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014.
Art. 6º A servidora fará jus, durante a vigência da convocação ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, ao percebimento de gratificação de 50% (cinquenta por cento) do 
valor da sua remuneração. 
Art. 7º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações 
específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. 
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 12
PORTARIA 069-2022 - CONVOCA SERVIDORA DO QUADRO PERMANENTE AO REGIME ESPECIAL DE
TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao 
cumprimento do disposto nesta Portaria. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 13
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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