br-locleg corpus explorer

← Itabuna (BA)

norma nº 70/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaConvoca servidora ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
native_id692

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 070, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
Convoca servidora ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, na forma que 
indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de 
suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 
1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: 
a) a identificação de que a jornada de trabalho a que está submetida a servidora Teolândia 
Calasans da Silva Cavalcante, ocupante do cargo de Agente Administrativa, integrante do quadro 
permanente deste Poder Legislativo, tem se mostrado insuficiente para o bom desenvolvimento das 
ações que lhes são designadas; 
b) que a servidora é responsável direta pela execução diversas rotinas importantes na 
Secretaria Parlamentar da Casa, que asseguram a regular e célere tramitação dos processos 
legislativos; 
c) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei 
Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor ao Regime 
Especial de Trabalho de Tempo Integral. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica convocada ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral a servidora 
Teolândia Calasans da Silva Cavalcante, portadora da matrícula nº 000036 e ocupante do cargo 
de Agente Administrativa. 
Art. 2º A servidora convocada ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral 
até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. 
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para 
o regime especial de trabalho cessará: 
I – a pedido do empregado público; e 
II – quando se tornar desnecessário ao serviço. 
Art. 4º A servidora, em razão da convocação ao RETI, terá sua carga horária semanal
ampliada na forma prevista no Art. 53, incisos I e II, da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 
2014. 
Art. 5º A servidora poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do 
parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014.
Art. 6º A servidora fará jus, durante a vigência da convocação ao Regime Especial de 
Trabalho de Tempo Integral, ao percebimento de gratificação de 50% (cinquenta por cento) do 
valor da sua remuneração. 
Art. 7º As despesas originadas por esta Portaria serão suportadas por dotações 
específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. 
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 14
PORTARIA 070-2022 - CONVOCA SERVIDORA DO QUADRO PERMANENTE AO REGIME ESPECIAL DE
TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna
PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos adotar as providências necessárias ao 
cumprimento do disposto nesta Portaria. 
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:3431532
2504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 15
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

open original →