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norma nº 71/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaConcede ascensão funcional por merecimento a servidora efetiva, na forma que indica, e dá outras providências.
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PRESIDÊNCIA 
erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br 
(73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL 
PODER LEGISLATIVO
Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar 
Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412
Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão 
Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55
Site: https://itabuna.ba.leg.br 
Instagram: @camaradeitabuna
PORTARIA Nº 071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 
Concede ascensão funcional por 
merecimento a servidora efetiva, na forma 
que indica, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de 
suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei 
Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 
1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 13, II, da Lei 
Municipal nº 1.829, de 01 de agosto de 2001, e CONSIDERANDO: 
a) requerimento interposto pela servidora Uania Andrade da Silva, ocupante do cargo efetivo 
de Analista Técnica em Licitações, em razão de haver obtido o título de Pós Graduada em 
“Licitações e Contratações Públicas", compatível com a área de atuação; 
b) que servidora juntou ao seu pedido o certificado de conclusão de curso expedido pelo
Complexo de Ensino Renato Saraiva; e 
c) por fim, que o Parecer Jurídico exarado pela Consultoria Jurídica da Câmara concluiu 
pela legalidade da concessão da ascensão pleiteada. 
RESOLVE: 
Art. 1º Fica concedida ascensão funcional por merecimento à servidora Uania Andrade da 
Silva, portadora da matrícula nº 000549 e ocupante do cargo efetivo de Analista Técnica em 
Licitações. 
Parágrafo único. A servidora fará jus, em razão da ascensão funcional concedida, ao adicional 
no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo ocupado. 
Art. 2º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros no cadastro funcional 
da servidora. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. 
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS 
Presidente 
JOSE ERASMO 
AVILA 
MARTINS:343153
22504
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ERASMO AVILA 
MARTINS:3431532250
4
Edição 1.348 | Ano 10
21 de dezembro de 2022
Página 16
PORTARIA 071-2022 - CONCEDE ASCENÇÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO A SERVIDORA
OCUPANTE DE CARGO EFETIVO
Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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