| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2022 |
| Date | 2022-12-20 |
| Ementa | Concede ascensão funcional por merecimento a servidora efetiva, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 071, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 Concede ascensão funcional por merecimento a servidora efetiva, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, com fundamento no Art. 13, II, da Lei Municipal nº 1.829, de 01 de agosto de 2001, e CONSIDERANDO: a) requerimento interposto pela servidora Uania Andrade da Silva, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnica em Licitações, em razão de haver obtido o título de Pós Graduada em “Licitações e Contratações Públicas", compatível com a área de atuação; b) que servidora juntou ao seu pedido o certificado de conclusão de curso expedido pelo Complexo de Ensino Renato Saraiva; e c) por fim, que o Parecer Jurídico exarado pela Consultoria Jurídica da Câmara concluiu pela legalidade da concessão da ascensão pleiteada. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida ascensão funcional por merecimento à servidora Uania Andrade da Silva, portadora da matrícula nº 000549 e ocupante do cargo efetivo de Analista Técnica em Licitações. Parágrafo único. A servidora fará jus, em razão da ascensão funcional concedida, ao adicional no valor de 5% (cinco por cento) do vencimento básico do cargo ocupado. Art. 2º O Setor de Recursos Humanos promoverá os devidos registros no cadastro funcional da servidora. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153 22504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:3431532250 4 Edição 1.348 | Ano 10 21 de dezembro de 2022 Página 16 PORTARIA 071-2022 - CONCEDE ASCENÇÃO FUNCIONAL POR MERECIMENTO A SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EFETIVO Certificação Digital: RKUYNUGS-WTELJ7B3-YQMTVV6C-SM5YMIDP Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna