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norma nº 73/2022

Tipo Portaria
Número / Ano 73 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaConvoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho 
de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras 
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas 
atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do 
Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 1990 Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO:
a) requerimento protocolado nesta Presidência pelo servidor efetivo Rodolfo Lima Fróis,
ocupante do cargo de Motorista, justificado pela demanda de assessoramento direto às atividades 
externas da Presidência desta Casa;
b) que o servidor tem prestado essencial apoio nas atividades que estão sob a competência 
privativa da Presidência da Câmara, onde se encontra submetido ao Regime Especial de Trabalho de 
Tempo Integral desde o exercício de 2020;
c) que o servidor Rodolfo Lima Froes, ocupante do cargo em tela, se encontra, desde o primeiro 
dia desta gestão, com dedicação diária, mínima, de oito horas de trabalho;
d) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal 
nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial 
de Trabalho de Tempo Integral.
RESOLVE:
Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral o servidor Rodolfo 
Lima Fróis, portador da matrícula nº 000551 e ocupante do cargo efetivo de Motorista.
Art. 2º O servidor convocado ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o
dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações.
Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o 
regime especial de trabalho cessará:
I a pedido do empregado público; e
II quando se tornar desnecessário ao serviço.
Art. 4º Fica o servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria obrigado à prestação de,
no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.
Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes doparágrafo 
único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014.
Art. 6º O servidor fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de
gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração.
Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas no 
Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna.
Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro
funcional do servidor convocado por este ato.
Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS
Presidente
PODER LEGISLATIVO
PRESIDÊNCIA
JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Assinado de forma digital 
por JOSE ERASMO AVILA 
MARTINS:34315322504
Edição 1.352 | Ano 10
28 de dezembro de 2022
Página 8
PORTARIA Nº 073/2022 - CONVOCA SERVIDOR EFETIVO RODOLFO LIMA FRÓIS AO REGIME ESPECIAL
DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL
Certificação Digital: OJJ1LSBK-JARJE4Z8-WOHZLTFC-3WFNESA0
Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna

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