| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PORTARIA Nº 073, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, incisos II e XIX, da Lei Orgânica do Município de Itabuna e no Art. 22, caput, da Resolução 016, de 21 de dezembro de 1990 Regimento Interno da Câmara Municipal de Itabuna, e CONSIDERANDO: a) requerimento protocolado nesta Presidência pelo servidor efetivo Rodolfo Lima Fróis, ocupante do cargo de Motorista, justificado pela demanda de assessoramento direto às atividades externas da Presidência desta Casa; b) que o servidor tem prestado essencial apoio nas atividades que estão sob a competência privativa da Presidência da Câmara, onde se encontra submetido ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral desde o exercício de 2020; c) que o servidor Rodolfo Lima Froes, ocupante do cargo em tela, se encontra, desde o primeiro dia desta gestão, com dedicação diária, mínima, de oito horas de trabalho; d) por fim, as disposições legais expressas nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, que autoriza a convocação de servidor efetivo ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral. RESOLVE: Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral o servidor Rodolfo Lima Fróis, portador da matrícula nº 000551 e ocupante do cargo efetivo de Motorista. Art. 2º O servidor convocado ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de dezembro de 2024, admitidas novas convocações. Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará: I a pedido do empregado público; e II quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º Fica o servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria obrigado à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes doparágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º O servidor fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro funcional do servidor convocado por este ato. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2023. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente PODER LEGISLATIVO PRESIDÊNCIA JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.352 | Ano 10 28 de dezembro de 2022 Página 8 PORTARIA Nº 073/2022 - CONVOCA SERVIDOR EFETIVO RODOLFO LIMA FRÓIS AO REGIME ESPECIAL DE TRABALHO DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: OJJ1LSBK-JARJE4Z8-WOHZLTFC-3WFNESA0 Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna