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norma nº 2.241/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.241 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaDispõe sobre a criação do “BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO” neste Município, e dá outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA 
 
Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano 
 
 L E I N.º 2.241, de 30 de setembro de 2013 
EMENTA: Dispõe sobre a criação do “BAIRRO JARDIM SÃO 
JOÃO” neste Município, e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a 
presente Lei: 
Art. 1º - Fica criado e denominado de BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO, o logradouro público conhecido como 
Loteamento Jardim São João, situado nesta cidade de Itabuna, Estado da Bahia. 
 Art. 2º - O Bairro Jardim São João, criado por esta Lei, possui as seguintes limitações: 
I - ao norte, limita-se com os Bairros Novo Horizonte e São Roque pela Travessa dos Trovadores; 
 II - ao sul, com o Bairro Pontalzinho pelas Ruas Bartolomeu Mariano e Ramiro Nunes; 
 III - ao leste, com o Bairro Castália pelas Ruas Bartolomeu Mariano e Ramiro Nunes;
 IV - ao oeste, com o Bairro Santo Antonio pela Rua Ramiro Nunes. 
 Art. 3º - O Poder Executivo Municipal após a publicação desta Lei, deverá colocar placas indicativas no 
logradouro público denominado na forma em que dispõe esta Lei, com a denominação “BAIRRO JARDIM SÃO 
JOÃO”.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser procedida nos termos do disposto 
no art. 107, da Lei Orgânica Municipal, e por meio eletrônico, através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de setembro de 2013. 
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE 
Prefeito 
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA 
Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social 
Leis
Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Itabuna
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Quarta-feira
2 de Outubro de 2013
2 - Ano I - Nº 337

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