| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.241 / 2013 |
| Date | 2013-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do “BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO” neste Município, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA Prefeitura Municipal Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano L E I N.º 2.241, de 30 de setembro de 2013 EMENTA: Dispõe sobre a criação do “BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO” neste Município, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, faço saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º - Fica criado e denominado de BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO, o logradouro público conhecido como Loteamento Jardim São João, situado nesta cidade de Itabuna, Estado da Bahia. Art. 2º - O Bairro Jardim São João, criado por esta Lei, possui as seguintes limitações: I - ao norte, limita-se com os Bairros Novo Horizonte e São Roque pela Travessa dos Trovadores; II - ao sul, com o Bairro Pontalzinho pelas Ruas Bartolomeu Mariano e Ramiro Nunes; III - ao leste, com o Bairro Castália pelas Ruas Bartolomeu Mariano e Ramiro Nunes; IV - ao oeste, com o Bairro Santo Antonio pela Rua Ramiro Nunes. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal após a publicação desta Lei, deverá colocar placas indicativas no logradouro público denominado na forma em que dispõe esta Lei, com a denominação “BAIRRO JARDIM SÃO JOÃO”. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser procedida nos termos do disposto no art. 107, da Lei Orgânica Municipal, e por meio eletrônico, através do site da Prefeitura Municipal de Itabuna. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 30 de setembro de 2013. CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Leis Esta edição encontra-se no site: www.itabuna.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Itabuna CERTIFICAÇÃO DIGITAL: OPVBHA87R00TDZD5NYCLEA Quarta-feira 2 de Outubro de 2013 2 - Ano I - Nº 337