| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2023 |
| Date | 2023-03-01 |
| Ementa | Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. |
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PRESIDÊNCIA erasmo.avila@itabuna.ba.leg.br (73) 2103-2101 CÂMARA MUNICIPAL PODER LEGISLATIVO Avenida Aziz Maron, S/N, 1º Andar Bairro Góes Calmon, Itabuna-BA, CEP: 45.605-412 Espaço Cultural Professor Josué de Souza Brandão Tel.: (73) 2103–2100/2116 – CNPJ: 13.235.726/0001-55 Site: https://itabuna.ba.leg.br Instagram: @camaradeitabuna PORTARIA Nº 015, DE 01 DE MARÇO DE 2023 Convoca servidor ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral, na forma que indica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABUNA, Estado da Bahia, em face de suas atribuições legais e regimentais, em especial as contidas no Art. 28, II e XIX, da Lei Orgânica Municipal e no Art. 22, caput, da Resolução nº 016, de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno da Câmara, com fundamento nos artigos 46, II, 48, 53, 54, 55 e 56 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014, resolve: Art. 1º Fica convocado ao Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral o servidor Bruno de Jesus Santos, portador da matrícula nº 000638, ocupante do cargo efetivo de Operador de Áudio e Vídeo. Art. 2º O servidor convocado ficará sob o Regime Especial de Trabalho de Tempo Integral até o dia 31 de maio de 2023, admitidas novas convocações. Art. 3º Em qualquer tempo, ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a convocação para o regime especial de trabalho cessará: I – a pedido do empregado público; e II – quando se tornar desnecessário ao serviço. Art. 4º O servidor convocado na forma do Art. 1º desta Portaria fica obrigado à prestação de, no mínimo, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. Art. 5º O servidor poderá, caso queira, recusar esta convocação, nos moldes do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº 2.284, de 06 de agosto de 2014. Art. 6º O servidor fará jus, durante a vigência desta convocação, ao percebimento de gratificação no valor de 50% (cinquenta por cento) da sua remuneração. Art. 7º As despesas com a gratificação serão suportadas por dotações específicas contidas no Quadro de Detalhamento de Despesas da Câmara Municipal de Itabuna. Art. 8º Competirá ao Setor de Recursos Humanos promover os devidos registros no cadastro funcional do servidor convocado por este ato. Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ ERASMO ÁVILA MARTINS Presidente JOSE ERASMO AVILA MARTINS:343153225 04 Assinado de forma digital por JOSE ERASMO AVILA MARTINS:34315322504 Edição 1.402 | Ano 11 02 de março de 2023 Página 3 PORTARIA Nº 015-2023 - CONVOCA SERVIDOR AO REGIME ESPECIAL DE TEMPO INTEGRAL Certificação Digital: XNMRWADJ-AGEVAUGK-DH0FTIFE-GWMHFODS Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/pl/ba/itabuna